O juiz da 10ª Zona Eleitoral, Akel de Andrade Lima, decidiu pela inelegibilidade por oito anos de 14 políticos de Ibatiba que disputaram vaga na Câmara dos Vereadores nas eleições de 2016. Nenhum deles, pertencentes da coligação Renova Ibatiba, foi eleito na ocasião.
A aplicação da Lei da Ficha Limpa aos 14 ex-candidatos teve origem na ação de investigação eleitoral impetrada pelo Ministério Público Eleitoral. A suspeita é a prática de abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições municipais do ano passado. O juiz também declarou a nulidade dos votos.
A sentença é em desfavor de Adão da Pamonha (PV), Japonês da Prefeitura (PSDC), Toni Lanche (PSDC), Zé Omero (PV), Zé de Deus (PV), Naim Custódio (Pros), Osiel das Máquinas (PV), Pedrim Calé (PPS), Silvio do Tiquim (PTC).
E ainda Gisele Galdino (PPS), Camila Souza (PV), Claudine (Pros), Danielly (PV) e Elisangela (PTC) – essas seis haviam desistido da candidatura após o registro, cuja renúncia fora acatada pela Justiça Eleitoral.
As sanções de inelegibilidade e nulidade dos votos contida na sentença apenas serão aplicadas após o trânsito em julgado; cabe recursos diante da decisão da 10ª Zona Eleitoral.