CCJ aprova critérios para definição de deficiência auditiva

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera deficiência auditiva quando houver limitação de longo prazo da audição unilateral (total) ou bilateral (parcial ou total). A matéria seguirá para análise do Plenário.

Por sugestão do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), o texto aprovado foi o substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 1361/15, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP). A proposta de Faria de Sá foi aprovada pela Câmara em 2015 e voltou por ter sido modificada pelos senadores.

Pela versão original, a deficiência auditiva seria a limitação da audição, unilateral ou bilateral, parcial ou total. Pelo texto do Senado, a deficiência auditiva será a limitação da audição, total quando unilateral, ou total ou parcial, quando bilateral.

Garcia defendeu as alterações ao texto. “A lei deve conter o requisito da razoabilidade, ou seja, deve ser possível de ser efetivamente implementada, levando-se em consideração as condições econômicas do País.”

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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