Comércio permanece fechado até o dia 19 por força de decreto

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O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, liderou uma nova reunião da Sala de Situação de Emergência em Saúde Pública, neste sábado (11), no Palácio Anchieta, em Vitória. Para evitar a disseminação do novo Coronavírus (Covid-19) em solo capixaba, foi anunciada a prorrogação do prazo de suspensão do funcionamento de centros comerciais (shopping centers) e estabelecimentos comerciais em todo o Estado até o próximo dia 19, com exceção das atividades em que já havia sido permitida a abertura das lojas desde que cumpridos os protocolos definidos pelo Governo do Estado.

Casagrande anunciou também a elaboração do mapa de risco para adequação das medidas de distanciamento social, possibilitando a flexibilização na abertura de outros tipos de estabelecimentos comerciais em função do nível de contaminação em determinado município ou região do Estado. O governador reforçou que as atividades da indústria e do setor de serviços não estão proibidas de funcionar, mas devem observar as orientações gerais e específicas para o enfrentamento à pandemia.

VEJA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE FUNCIONAR

PODE FUNCIONAR

Prestadores de serviços e indústrias em geral; farmácias; comércio atacadista; distribuidoras de gás de cozinha e água; supermercados; padarias; lojas de produtos alimentícios; lojas de cuidados animais e insumos agrícolas; postos de combustíveis; lojas de conveniências; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; estabelecimentos de venda de materiais hospitalares; casas lotéricas; restaurantes às margens de rodovias estaduais.

FUNCIONAM DAS 10H ÀS 16H

Lojas de venda de materiais de construção; lojas de venda de peças automotivas; lojas de veículos automotores; restaurantes em áreas urbanas.

NÃO FUNCIONAM

Estabelecimentos comerciais; escolas, universidades e faculdades; centros comerciais e shoppings; agências bancárias; concessionárias prestadoras de serviço público; cinemas, teatros e museus; boates e casas de shows; espaços culturais e afins; eventos e atividades com presença de público; academias de esporte; parques públicos.

Serviços de entrega (delivery) podem funcionar sem restrições, para todos os estabelecimentos.

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