Comissões de licitação devem ter pelo menos dois funcionários efetivos

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on linkedin
Share on email

“No mínimo, dois membros de cada comissão de licitação deverão ser efetivos” essa é a decisão do Plenário do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) sobre consulta formulada pela presidente da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees), Letícia Rangel Serrão Chieppe.

Levantado pela presidente, o questionamento era se o servidor comissionado é considerado como pertencente ao quadro permanente do órgão. Em estudo técnico, o Núcleo de Jurisprudência e Súmula (NJS) do TCE-ES informou a existência, no âmbito deste Tribunal, do Parecer em Consulta TC 027/2006, que responde ao objeto da consulta, no sentido de que, pelo menos, dois funcionários efetivos são necessários em cada comissão.

No entanto, o voto do relator, conselheiro-substituto João Luiz Cotta Lovatti, acompanhado à unanimidade, fez a ressalva constante do referido parecer em consulta, de que, caso não haja servidores efetivos no órgão, “outra solução não há senão a utilização de servidores comissionados para ocupar tais vagas, desde que lhes sejam destinadas atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

Texto: Assessoria TCE-ES

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on linkedin
Share on email

Leia a revista Fomento

Leia a revista Fomento

Notícias Recentes

Espírito Santo mantém redução de homicídios em novembro e segue com menor marca desde 1996

O Espírito Santo segue mantendo a curva descendente de redução de homicídios mês após mês.