Confira as dicas do Procon para a compra do presente do Dia dos Pais

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O Dia dos Pais está chegando e a data leva muitos consumidores às compras. Para ajudar os filhos a fazerem um bom negócio, o Procon selecionou orientações importantes que podem ajudar a evitar surpresas desagradáveis na data comemorativa.

A primeira delas é que o consumidor já saia de casa com a definição do que pretende adquirir e quanto pretende gastar. “Isso facilita a comparação de preços, da qualidade entre produtos similares e também da praticidade do produto”, pontua o coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, Fabiano Pimentel.

Ajuda, também, em outro ponto importante: na economia doméstica. “Hoje, com 42% das famílias capixabas negativadas, o controle financeiro é fundamental”, lembra. Por isso, antes de fechar a compra, ele afirma que é bom pedir todas as informações sobre preços, formas de pagamento e eventuais encargos financeiros extras, como juros de parcelamento. Ao final, leve e guarde a nota fiscal.

Além dessas dicas básicas, que servem para todos os tipos de mercadorias, há outras para itens específicos. Confira:

Alimentos e Cesta de Café da Manhã: fique atento se a embalagem contém instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador em língua portuguesa. Informe-se previamente sobre o número de itens da cesta, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites etc, e se estão incluídos artigos como jornais, revistas e flores. Depois de tudo definido, faça constar por escrito tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, tipo de cesta, valor e condições de pagamento. Além disso, solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.

Eletroeletrônicos: solicite, quando possível, o teste do produto e a demonstração de funcionamento. Verifique ainda se os recursos oferecidos por produtos mais arrojados e, portanto, mais caros, suprirão as necessidades de sua mãe, ou se serão supérfluos.

Lembre-se ainda que o produto deve vir com um manual de instruções em língua portuguesa, além da relação da rede autorizada de assistência técnica. Independentemente do termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor estipula uma garantia de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir estas determinações. Peça sempre o manual de garantia e que o mesmo seja preenchido.

Celulares: devem ser adquiridos em autorizadas. Deve estar lacrado e, dentro da embalagem original, com a relação da rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia contratual.Sobre aquisição de serviços, avalie quais as reais necessidades de seu pai, pois, desta forma, fica mais fácil escolher quais pacotes oferecidos serão realmente usados. Fique atento às promoções comuns nesta época do ano, que geralmente oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular bem mais em conta, vinculadas a um pacote de serviços com prazo de fidelização.

Roupas: muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito, por motivo de gosto, cor ou tamanho, mas isso não é obrigatório e essa possibilidade deve ser exigida por escrito em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.

Computadores e notebooks: informe-se antes sobre as marcas, modelos, componentes e programas utilizados. É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao produto.

Vale-presente: é importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra-vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale-presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.), se existe um prazo para usá-lo e, quando for o caso, se ele tem validade em todas as lojas da rede.

Trocas e defeitos: para que o consumidor exija a troca de um produto, é necessário que ele pergunte ao lojista se a troca é possível, e em caso positivo, solicite que esta informação conste em algum documento como nota fiscal, recibo, entre outros.

Independente de cor, tamanho ou gosto do presenteado, o consumidor pode exigir a troca, se ele apresentar um vício. O estabelecimento tem 30 dias para haver a solução do problema e caso ele problema não seja sanado, poderá ser exigida a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, internet), o Procon informa que o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

Compras pela internet

Muitos consumidores possuem o hábito de realizar compras pela internet já que é cômodo e permite a comparação instantânea de preços e o recebimento em domicílio da compra. Mas cuidado, pois nem toda loja é idônea, e simplesmente estar na internet não garante que ela realmente exista e que você realmente irá receber o produto pelo qual pagou. Então. Vale:

• Observar os procedimentos e recursos adotados para garantir sua segurança e confidencialidade da transação eletrônica e de seus dados pessoais;

• Buscar referência sobre o site que pretende contratar;

• Anotar os dados que permitam identificar e localizar a sede do fornecedor;

• Imprimir e guardar todos os documentos que atestam a relação entre consumidor e fornecedor;

• Conferir, no ato da entrega, se o item corresponde à oferta; realizar um teste imediato do desempenho e ver se apresenta as qualidades e características esperadas. Em caso de irregularidade, não receba, ou receba e comunique o fato imediatamente ao fornecedor.

• Exigir o que lhe foi prometido, se vir que há problemas com o que foi entregue.

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