Confira as regras do motofrete em Cachoeiro

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motofrete

A Câmara de Cachoeiro aprovou na sessão de terça-feira (17) projeto de lei do vereador Delandi Macedo (PSC) que regulamenta o exercício da atividade de motofrete no município. Para as regras valerem no município, é preciso que a matéria seja sancionada pelo prefeito Victor Coelho (PSB).

Segundo o texto aprovado pelos vereadores, os serviços de motofrete são aqueles que decorrem da atividade profissional de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas, motonetas e triciclos.

Além de objetos em geral, considera-se como pequenas cargas documentos, alimentos, medicamentes e animais, entre outros volumes, acondicionados em compartimento apropriado, segundo a legislação nacional.

O transporte de combustíveis, galões e produtos inflamáveis ou tóxicos é proibido, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, como exige regulamentação do Contran.

Os motofretistas precisarão ter 21 anos, possuir habilitação, domicílio em Cachoeiro e obter autorização do município para exercer a atividade. Além disso, será necessário que tenham CNPJ, ainda que como empreendedor individual, relacionado ao serviço de coleta, transporte e entrega de cargas. O veículo também precisará ser cadastrado na prefeitura.

Muitas outras normas estão previstas na lei, que deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo em até 60 dias após a publicação. Delandi lembra que todo o conteúdo do projeto foi construído em conjunto com muitas organizações, incluindo representantes dos profissionais e do Poder Executivo, até mesmo em audiência pública.

“Por isso acreditamos que ele atende às necessidades de quem precisa trabalhar e possibilita à prefeitura realizar o controle da atividade, para garantir a todos os munícipes o exercício regular de seus direitos e deveres no trânsito de forma saudável, harmoniosa e segura”, diz o vereador.

 

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