Decreto: bares continuam fechados até o fim de agosto

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O funcionamento de bares e de aulas presenciais continua suspenso até o fim de agosto. O decreto estadual nº 4703-R, do dia 31 de julho, foi prorrogado pelo governo do Estado e publicado em edição extra do Diário Oficial, na noite desta sexta-feira (31).

Conforme o decreto, a prorrogação suspende até o dia 31 de agosto a suspensão do curso dos prazos processuais nos processos administrativos da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional no Estado do Espírito Santo, bem como o acesso aos autos de processos físico.

E também as aulas presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino públicas e privada; atividades de cinemas, teatros, boates, casas de shows, espaços culturais e afins, exceto cinemas, espetáculos teatrais, shows e outras apresentações culturais no formato drive in, conforme requisitos estabelecidos em portaria da Secretaria de Estado de Saúde (Sesa).

Com a prorrogação, os bares vão para o quinto mês sem funcionar – com exceção do serviço de delivery.

A medida considera, entre outras coisas, o Decreto Nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19).

Veja o decreto abaixo:

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