Decreto proíbe a realização de eventos de carnaval em Cachoeiro

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Em razão da situação epidemiológica relativa à Covid-19, está proibida a realização de eventos e festas de carnaval, pré-carnavalescas ou similares em Cachoeiro de Itapemirim. A medida foi estabelecida por meio do decreto nº 30.282 publicado na quinta-feira (11), no Diário Oficial do Município.

O documento aponta a proibição de eventos por entes públicos e privados, em locais abertos ou fechados, incluindo carnaval de rua, em clubes, shoppings e afins.

O funcionamento das atividades econômicas em Cachoeiro está permitido no período do carnaval, desde que sejam resguardadas as condicionantes atualmente em vigor (decreto n° 29.480).

“Publicamos o decreto para que fique bem clara a orientação de que é proibido a realização de festas e aglomerações neste carnaval, seja em área pública ou privada. Ainda estamos vivendo uma pandemia e, apesar da vacinação já ter começado, precisamos manter os cuidados. A população precisa ter consciência, manter o distanciamento, higienizar as mãos e utilizar máscara para ajudar a combater a disseminação do vírus na cidade”, frisa o vice-prefeito e coordenador do Sistema de Comando de Operações (SCO) de enfrentamento da pandemia, Ruy Guedes.

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