Decreto regra realização de eventos e música ao vivo em estabelecimentos

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A Prefeitura de Cachoeiro publicou nesta segunda-feira (21) o decreto nº 29.767, que, dentre outras medidas, autoriza a realização de eventos sociais para maiores de 18 anos com, no máximo, 100 convidados.

Casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações em cerimoniais e espaços equivalentes podem ser realizados quando o município estiver classificado como de risco baixo ou moderado para transmissão do novo coronavírus, desde que sejam adotados procedimentos preventivos obrigatórios.

Além do limite do número de participantes, o decreto estabelece o uso de máscara de proteção por todos os presentes, elaboração de lista de convidados com contatos (para eventual necessidade de investigação de casos de covid-19 que possam estar relacionados ao evento), medidas para garantir a higienização das mãos e evitar a formação de aglomerações, dentre outras regras.

O decreto também autoriza estabelecimentos de alimentação (dos turnos 3 e 4) a ofertarem música ao vivo a seus clientes, seguindo uma série de cuidados preventivos – exceto no grau de risco alto.

Regramentos para realização de competições esportivas e para funcionamento de clubes esportivos e de lazer e de museus, centros culturais e bibliotecas também foram definidos por meio decreto, que pode ser conferido no Diário Oficial do Município desta segunda, no site www.cachoeiro.es.gov.br.

Para fins de visitação, está permitido o funcionamento da Casa dos Braga, Casa de Cultura Roberto Carlos, Biblioteca Pública Major dos Santos Paiva e a Sala de Exposição Levino Fanzeres.

Ainda de acordo com o decreto, cinemas, teatros e casas de shows deverão permanecer fechados até 15 de outubro.

 

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