O deputado Luiz Durão (PDT) apresentou o Projeto de Lei (PL) 75/2021, que obriga as empresas de ônibus coletivo no Espírito Santo a instalar, manter e abastecer dispensers de álcool em gel 70% no interior dos veículos para higienização das mãos como medida de prevenção da Covid-19.
Conforme a iniciativa, os dispositivos devem ser colocados em locais estratégicos, após a passagem pelas catracas e nas saídas dos coletivos.
A matéria estabelece que a disponibilização do álcool em gel não poderá acarretar aumento no valor das passagens para os usuários do transporte coletivo.
Quem descumprir a medida ficará sujeito à multa de R$ 3.645,90. O montante corresponde a mil unidades de VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual).
Na justificativa da matéria, Durão afirma que os ônibus urbanos registram aglomeração devido às superlotações de passageiros. O projeto será analisado pelas comissões permanentes de Justiça, Mobilidade Urbana, Saúde e Finanças, antes da votação pelo Plenário.
Terminais
Projeto similar ao de Durão tramita na Assembleia. É o PL 271/2020, do deputado Dr. Rafael Favatto (Patri), que defende a oferta do produto higienizante nos coletivos e também nos terminais de ônibus.