A isenção na cobrança das tarifas para os vendedores ambulantes já é prática comumente adotada por empresas que prestam serviços de transportes, segundo o deputado Renzo Vasconcelos (PP). Para que essa prática se torne lei, o parlamentar apresentou o Projeto de Lei (PL) 335/2019, que concede gratuidade aos ambulantes no transporte coletivo da Região Metropolitana e dos demais municípios.
Para tanto, será necessário que os ambulantes sejam cadastrados perante o respectivo poder público. A compensação pelo ato gratuito, de acordo com a matéria, será feita por meio do Fundo Estadual de Assistência Social, criado pela Lei Estadual 5.162/1995 com o objetivo proporcionar recursos e meios para financiamento das ações na área de assistência social.
O deputado justifica que a taxa de desemprego no Brasil ficou em 12,4% no primeiro trimestre do ano, atingindo 13 milhões de pessoas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo ele, a atividade de vendedor ambulante “não possui amparo legal e está sendo combatida com vista a proibir de forma vexatória que vendedores exerçam suas atividades”.
“A proposta tem como objetivo fomentar o emprego e ampliar as oportunidades de vendedores que exercem suas atividades dentro de transportes coletivos, de forma honesta e digna, deixando em aberto a possibilidade de compensação financeira às empresas concessionárias de tal serviço público”, explica.
O projeto começou a tramitar na Assembleia Legislativa no mês de maio. Foi devolvido ao autor, mas o mesmo recorreu da decisão e agora a Comissão de Justiça vai analisar a constitucionalidade da matéria,com elaboração de parecer.