Vendeu o veículo? Agora, você pode fazer o Comunicado de Venda ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) sem sair de casa. Isso porque o órgão passou a oferecer o serviço de forma on-line, a partir desta sexta-feira (08). Esse é mais um serviço digital lançado pelo Detran|ES, com o objetivo de facilitar o acesso do cidadão aos processos e proporcionar que o proprietário de veículo registrado no Estado possa fazer cada vez mais serviços sem a necessidade de se dirigir até uma das unidades do órgão.
Com isso, o cidadão que vendeu seu veículo poderá comunicar a venda ao órgão de forma on-line e gratuita, acessando ao site www.detran.es.gov.br. O Comunicado de Venda é obrigatório e está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O procedimento deve ser feito até 30 dias após a venda do veículo para que o antigo proprietário se isente da responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências com o veículo após a venda, a exemplo de acidentes e infrações de trânsito.
“Percebemos que muitos proprietários vendem seu veículo e não comunicam ao Detran. Isso pode trazer vários problemas para o cidadão, que continua responsável pelo veículo que vendeu até que a transferência seja feita por quem comprou o bem ou seja registrado o comunicado de venda. Acreditamos que isso vai facilitar muito esse procedimento e incentivar que as pessoas comuniquem ao órgão de trânsito a venda e não sejam surpreendidas com multas em seu nome, por exemplo”, disse o diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira.
Para realizar o procedimento, é necessário que o proprietário digitalize sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Identidade, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) devidamente preenchido, assinado pelo comprador e vendedor e com firma reconhecida de ambos, de acordo com o modelo do CRV, além da declaração de domicílio. Logo após, o usuário deve acessar o serviço ‘Comunicado de venda’ aqui e enviar sua solicitação.
Indicativo de clonagem on-line
Além do Comunicado de Venda, o Detran|ES também digitalizou o serviço de Indicativo de Clonagem. O procedimento trata-se da solicitação do proprietário para que o Detran|ES insira no prontuário do veículo a informação de que pode haver outro veículo utilizando os elementos de identificação do veículo original. Como regra, quando a clonagem realmente existe, um veículo de mesmo modelo tem suas placas originais substituídas pelas de um veículo regular e é flagrado em fiscalizações de trânsito cometendo infrações, como avanço de sinal e excesso de velocidade, por exemplo.
Para incluir o indicativo de clonagem, o proprietário deverá levar seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) listada no site do Detran|ES e para que seja comprovada a sua originalidade (Chassi, motor, vidros de segurança, etc.). Depois da emissão do laudo aprovado, poderá acessar o serviço ‘Indicativo de Clonagem’ aqui, não havendo necessidade de escanear nenhum documento, pois todas as informações são validadas automaticamente pelo sistema.
É importante reforçar que a inclusão da suspeita de clonagem não serve como recurso de multa e que, ao receber uma multa indevida, o proprietário do veículo deve recorrer nos prazos estabelecidos no órgão autuador.
Alteração de endereço no mesmo município
Outra novidade é a possibilidade de registrar a mudança de endereço do veículo direto no site do Detran|ES, sem cobrança de taxas. A opção é apenas para alteração de endereço no mesmo município de registro da placa, procedimento que não exige a alteração da placa de identificação veicular para o modelo Mercosul, nem a emissão de um novo CRV. O serviço de ‘Atualização de endereço’ deve ser acessado aqui.
Givaldo Vieira destaca a importância de manter o endereço atualizado no Detran|ES. “Só com o endereço correto é possível o contato entre o órgão de trânsito e o proprietário do veículo. Muitos não vão ao Detran quando mudam de endereço e isso faz com que eles não recebam as notificações dos órgãos de trânsito. A possibilidade de fazer esse serviço de forma on-line vai facilitar a vida do cidadão e reduzir a quantidade de endereços errados nos registros dos veículos”, acredita.
O serviço de alteração de endereço da CNH já era oferecido para o condutor gratuitamente pela internet. Neste caso, o cidadão deve acessar o site do órgão e selecionar a opção ‘Alteração de endereço online’ aqui.
Passo a passo
Todos os serviços estão disponíveis aqui. O usuário será direcionado para o “Acesso Cidadão”, página que reúne serviços e programas do Estado do Espírito Santo. Caso o cidadão ainda não tenha uma conta, será necessário criá-la.
Na página do serviço, o interessado deverá informar os dados obrigatórios solicitados e seguir as devidas instruções.
Alteração de endereço para outro município
Quando o proprietário necessitar atualizar seu endereço e o novo for em outra cidade, será necessária a emissão de um novo CRV e a instalação de uma nova placa, se ela não for do padrão Mercosul.
Neste caso, o proprietário deverá levar seu veículo a uma ECV listada no site do Detran|ES, para que ele seja vistoriado e, depois da emissão do laudo aprovado, deverá escanear sua CNH ou outro documento de identidade oficial com foto, CPF, além do CRV e declaração de domicílio. Depois disso, o proprietário deverá acessar o serviço ‘Mudança de município da placa’ aqui e enviar a sua solicitação.
O contato do Detran|ES com os proprietários de veículos se dará, exclusivamente, por meio de e-mails e de mensagens por SMS. Por isso, essas informações devem ser precisas para que os interessados possam acompanhar todas as etapas dos serviços 100% digitais.