Inserir mensagens com conteúdo educativo sobre os malefícios do consumo de drogas nos ingressos de eventos realizados no Espírito Santo para o público infantojuvenil. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 125/2023, de autoria do deputado Allan Ferreira (Podemos).
No ingresso ainda deverão ter especificados os números do Disque-Denúncia (181) e do Disque Direitos Humanos (100). A proposição leva em conta as definições de idade do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990) para crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (entre 12 e 18 anos).
Na justificativa da matéria, o parlamentar destaca que a medida pretende alertar sobre os riscos das drogas e que vale para eventos artísticos, culturais e esportivos de caráter público ou privado. “Os casos envolvendo o uso de drogas por crianças e adolescentes no Estado devem ser combatidos permanentemente”, salienta.
A iniciativa prevê sanções para quem descumprir os termos da possível lei: advertência na primeira autuação de infração; multa de cerca de R$ 2 mil no caso de pessoa física; e de aproximadamente R$ 4 mil para pessoa jurídica. Os valores arrecadados serão revertidos para o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Criad) ou para Fundo Estadual para as Juventudes do Espírito Santo (Fejuves).
Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação passar a valer na data de sua publicação em diário oficial. O Poder Executivo poderá regulamentar a norma no que couber.
Tramitação
A proposta foi lida na sessão ordinária do dia 1º de março e encaminhada para as comissões de Justiça, Proteção à Criança e ao Adolescente, Política sobre Drogas, Cultura e Finanças.