Escola sem partido: não é o mérito, é a legalidade

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on linkedin
Share on email
divulgacao_PMCI_Camara

São muitos discursos inflamados em defesa do programa ‘Escola sem Partido’, que já é lei em Cachoeiro de Itapemirim desde 2015 e permanecerá, uma vez que o projeto de lei que a revogava não foi aprovado em sessão realizada na terça-feira (28). E as declarações são feitas como se houvesse uma estrita defesa de mérito, quando, na verdade, há um apontamento para a inconstitucionalidade.

 

Antes de tudo, é preciso lembrar que campanhas eleitorais dentro de escolas são proibidas; até mesmo propagandas, por meio de alto-falantes, por exemplo, devem ter distância mínima de 200 metros.

 

Os casos registrados e amplamente divulgados de partidos políticos fazendo propaganda eleitoral em colégios em estados vizinhos são reprováveis, afinal, não podemos concordar e apoiar aquilo que desrespeita a lei.

 

No debate que se aflora, do mérito, é fácil perceber a semelhança entre as partes, afinal não há ninguém defendendo a doutrinação de alunos (não afirmo que não exista doutrinadores, da mesma forma como não deva inexistir quem queira vedar qualquer raciocínio crítico sobre quaisquer assuntos na sala de aula). Com isso, o ‘Escola sem Partido’ é de concordância mútua, até certo ponto.

 

Vamos, primeiro, à legislação vigente em Cachoeiro de Itapemirim. Destaco aqui três pontos dela dos quais colocam o professor em situação de pré-disposição a cometer tais atos criminosos caracterizados pela referida lei:

 

“(…)

Art. 3º- No exercício de suas funções, o professor:

 

I  –  não abusará da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente político-partidária, nem adotará livros didáticos que tenham esse objetivo;

 

II  –  Não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, religiosas, ou da falta delas;

 

III –   não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas; (…)”

 

O mais interessante é a justificativa do projeto de lei – esta, sim, institui o ‘Escola sem Partido’ a partir de uma visão partidária contrária, como se todos os educadores fossem filiados ao PT. Está grifado assim:

 

“Lamentavelmente, o Brasil assiste a um processo de doutrinação ideológica visando destruir os fundamentos da democracia, com incentivo declarado do partido que está no governo há 12 (doze) anos, e deverá neste permanecer por mais 4 (quatro) anos, no mínimo.”

 

Há até afirmação clarividente (se escreve “no máximo”, preveria, até mesmo, o impeachment).

 

Recorrendo às Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Básica, é posto que estão entre as bases de sustentação ao projeto nacional de educação o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e aos direitos; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; valorização do profissional da educação escolar; garantia de padrão de qualidade; valorização da experiência extraescolar; vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; entre outros itens.

 

Ou seja, percebe-se que a preocupação política do ‘Escola sem Partido’ é pífia diante do arcabouço jurídico e técnico que assegura (ou tenta garantir) a boa educação no país.

 

Agora vem a questão da inconstitucionalidade. Uma nota técnica do dia 21 de julho de 2016, assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, afirma que o ‘Escola sem partido’ subverte a atual ordem constitucional.

 

“…confunde a educação escolar com aquela que é fornecida pelos pais, e, com isso, os espaços público e privado. Impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem e contraria o princípio da laicidade do Estado – todos esses direitos previstos na Constituição de 88″.

 

E tem mais: “Enfim, e mais grave, o PL está na contramão dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, especialmente os de “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

 

Nota-se que a grande questão é que o ‘Escola sem Partido’ quer proibir, por meios ilegais, aquilo que já é proibido. É uma redundância com acréscimo de cláusulas que infringem a Constituição.

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on linkedin
Share on email

Leia a revista Fomento

Leia a revista Fomento

Notícias Recentes

Governo do Estado anuncia sistema para auxiliar no enfrentamento às queimadas ilegais

O governador do Estado, Renato Casagrande, anunciou, nesta quarta-feira (18), a aquisição de uma nova