Espírito Santo abriu mais de 18 mil empresas em apenas um ano

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Em média, 1.520 empresas foram abertas por mês em 2021 no Espírito Santo. Esse dado fez com que, em apenas em 10 meses, o Estado já superasse o número de abertura do ano anterior. E, dois meses depois, está confirmado: com 18.272 novas empresas abertas no ano passado, o Espírito Santo tem o melhor número de abertura de empresas da última década. Os dados foram divulgados pela Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees), nesta terça-feira (04).

“Desde o primeiro semestre de 2021, eu tenho falado que teríamos esse recorde. Isso é fruto da modernização que estamos promovendo na Junta Comercial e da segurança que o empreendedor tem sentido com a retomada econômica do Espírito Santo”, analisou o presidente da Junta Comercial, Carlos Roberto Rafael.

Somente no mês de dezembro de 2021, 1.375 novas empresas foram abertas no Estado. A título de comparação, em dezembro de 2020 foram abertos 38 empreendimentos a menos no Espírito Santo.

Recordes

Os números da Jucees em 2021 foram um sucesso. Em julho, foi registrado o melhor mês para a abertura de novas empresas em toda a história: 1.813. Logo depois, em agosto, o recorde foi novamente quebrado, com a abertura de 1.904 novos negócios.

Já em outubro, o Estado alcançou o menor tempo médio para se abrir uma empresa: apenas 22 horas, segundo dados da RedeSim, do Governo Federal. O dado diz respeito ao mês de setembro, quando a média nacional foi de 2 dias e 3 horas para se iniciar um novo negócio.

Facilidades

Para facilitar ainda mais as atividades de quem pretende abrir uma empresa, a Junta Comercial modernizou o site oficial. No novo ambiente virtual da Jucees, os interessados conseguem acessar de forma rápida as legislações vigentes, documentos e formulários necessários para a abertura de empresas, além de contar com o auxílio da assistente virtual desenvolvida pela Junta Comercial do Espírito Santo, a Juju.

Além disso, desde outubro, mais de 500 atividades econômicas, consideradas de baixo risco, estão dispensadas/isentas da obrigatoriedade de licenciamento em atos públicos de liberação estaduais. Dessa forma, o empreendedor poderá iniciar as atividades, logo após obter o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pelo órgão responsável.

“O decreto beneficiou os segmentos da indústria, alimentação, vestuário, beleza, entre outros”, afirmou o vice-presidente da Jucees, Victor Bolelli.

Seguindo as diretrizes de desburocratização e de liberdade econômica, o Governo do Estado publicou o decreto instituindo a listagem com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das atividades econômicas de baixo risco, que não estão mais sujeitas ao licenciamento em seu âmbito.

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