Estado divulga leito de UTI ocupado no Hifa, mas hospital nega a informação

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Foto: Leandro Moreira

Diante da ação do Ministério Público Federal (MPF) que considera enganosos os dados sobre a ocupação geral nos leitos no Espírito Santo divulgados pelo governo do Estado, acontece algo divergente em Cachoeiro de Itapemirim.

O painel do Estado (última atualização em 4/06/2020 às 18h56) afirma que há um leito de UTI, destinado à Covid-19, ocupado no Hospital Infantil ‘Francisco de Assis’ (Hifa); porém, o hospital nega a informação.

O Hifa inaugurou na semana passada 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) geral. No entanto, não são destinados a pacientes com coronavírus. Inclusive, segundo o hospital, não há nenhum caso da doença lá.

O governo do Estado considera a existência de 18 leitos – 10 de UTI e oito, de enfermaria – no Hifa disponíveis para os casos de coronavírus desde o dia 16 de março e que o uso seria feito conforme demanda. Essa informação foi passada ao Em Off Notícias no dia 27 de maio pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesa).

No entanto, o próprio Hifa afirma que não há esses leitos. O que existe, segundo a comunicação do hospital, é a possibilidade de se criar um hospital de campanha no prédio localizado no bairro Aquidaban. Mas, sem nenhuma definição.

O hospital infantil conta com oito leitos de UTI pediátrica, dois isolamentos e oito enfermarias. A direção do local também assegurou que não recebeu nenhum recurso extra para Covid-19. A diária de leitos de UTI Covid-19 em hospitais filantrópicos tem custo de R$ 1,6 mil.

A reportagem fez contato com a Sesa, pela manhã de hoje, perguntando sobre o conflito na informação sobre a ocupação do leito, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria.

Dados enganosos

A ação civil pública, ajuizada pela Procuradoria da República no Espírito Santo, é para obrigar o Estado a promover transparência quanto aos leitos de UTI para pacientes com Covid-19, assim como dos testes realizados nos municípios capixabas. Os dados, divulgados na internet, sobre a ocupação nos leitos são enganosos, para o MPF.

Conforme a ação, o Estado deve apresentar plano de estratégia de remanejamento de pacientes, quando da saturação de leitos de UTI para atendimento de pacientes da Covid-19, com regras claras.

O planejamento deve determinar soluções rápidas, caso algum hospital não possa receber pacientes em leitos de UTI. O MPF pede que as medidas sejam adotadas em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por item atendido.

A ação do MPF exemplificou oito pacientes de Guaçuí que foram recusados pela Santa Casa Cachoeiro, que alegou o atingimento de 100% da capacidade operacional dos leitos – dois deles morreram. No entanto, no mesmo dia (21 de maio), o painel do governo do Estado divulgou que o índice de ocupação no sul do estado era de 59,32%.

 

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