Ex-prefeito de Itapemirim é condenado a ressarcir R$ 492 mil

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O ex-prefeito de Itapemirim, Alcino Cardoso, foi condenado ao ressarcimento solidário ao erário, com duas empresas, no total de R$ 491.652,25, por conta de irregularidades encontradas em Auditoria Ordinária.

 

Ele foi responsabilizado após o plenário do Tribunal de Contas do estado julgar irregular Tomada de Contas Especial, seguindo o entendimento técnico e ministerial, encampando o voto do relator, conselheiro Sérgio Borges.

 

As irregularidades relativas a pagamentos de serviços não executados e em preços superiores ao mercado foram encontradas nos contratos feitos com as empresas Marca Construtora e Serviços LTDA e Compactar Construção, Pavimentação e Terraplanagem LTDA, para serviços de asfaltamento nas estradas do Município.

 

Alcino Cardoso e Marca Construtora e Serviços LTDA terão de ressarcir R$ 91.637,97 relativos a pagamentos de serviços não executados e contratação de preços superiores aos de mercado.

 

Junho com a empresa Compactar Construção, Pavimentação e Terraplanagem LTDA, o ex-prefeito foi condenado à devolução de R$ 400.014,28 referentes a serviços pagos em quantidades superiores às executadas e serviços contratados e pagos com preços unitários superiores aos preços unitários de referência.

 

Não foram imputadas outras penalidades e razão da prescrição da pretensão punitiva do TCE. A decisão foi unânime.

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