Ex-prefeito recorre, mas Tribunal de Contas mantém a multa

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O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCEES) decidiu por manter a multa de R$ 3 mil em desfavor do ex-prefeito de Anchieta, Marcus Vinicius Doerlinger Assad (PTB). A punição foi em função de supostas irregularidades no pregão presencial para contratação de empresa para locação de tendas em 2013.

O ex-prefeito recorreu da decisão, através de embargo de declaração, no intuito de anular a multa, uma vez que a irregularidade referente apenas à ausência de projeto básico para aquela licitação fora extinta, a partir de reformulação parcial do acordão.

No entanto, o conselheiro relator Domingos Augusto Taufner explicou que a multa é aplicada de acordo com grau de reprovabilidade da conduta do agente, a gravidade da falta e o potencial de lesividade.

“O Plenário desta Corte entendeu que embora tenha sido afastada uma irregularidade, o grau de reprovabilidade da outra que fora mantida era suficiente para manter o valor da multa que fora fixado, motivo pelo qual este valor permaneceu inalterado”, informou o relator.

A irregularidade mantida pelo tribunal foi referente ao preço inexequível apresentado pela empresa vencedora do certame, no caso a Mais Estrutura Locação de Tendas e Brinquedos LTDA-ME. Conforme o TCES, a empresa ofertou, na fase final de lances, o valor de R$ 30, correspondente a 0,19% do valor apresentado pela Administração (R$ 15 mil).

“Todavia, ainda na fase interna apresentou proposta no valor de R$ 25.000,00, correspondente a 99,88% do valor inicialmente apresentado, tornando a municipalidade vulnerável diante da incerteza de sua proposta”, entendeu o relator. Em defesa, não acolhida, o ex-prefeito alegou que se tratava de apenas um item dentro de 84 e que o objeto não foi efetivamente adquiro. Também é ré no processo a então pregoeira Ana Lúcia Pereira Dos Santos Gozzer.

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