Ex-prefeito tem que devolver R$ 30 mil por superfaturamento

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O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) julgou irregular as contas do exercício de 2008 do ex-prefeito de Vargem Alta, Elieser Rabelo (PMDB), e ainda decidiu pelo ressarcimento de R$ 31.757,68 referente a suposto superfaturamento na compra de combustível e mais multa de R$ 4779,75. A decisão ocorreu em sessão plenária no dia 25 de julho de 2017 e publicada nesta segunda-feira (18).

Com a apresentação de recursos, Elieser conseguiu afastar outras acusações de irregularidades; porém o Tribunal de Contas manteve outras, que pesaram na desaprovação de suas contas.

Entre elas, estão licitação inadequada, restrição ao caráter competitivo da licitação, descumprimento do prazo de entrega da carta convite, inobservância ao princípio da impessoalidade e ao processo seletivo simplificado, contratações temporárias sem previsão legal e sem concurso público.

Professores

Outro ponto foi a ausência de concurso público na contratação de professores. Segundo o TC, em 2008, Vargem Alta mantinha um quadro de 231 educadores, sendo 118 efetivos e 113 contratados.

Conforme a Secretaria de Educação, 54 professores estiveram afastados de suas funções em 2008, porém, na apuração da equipe de auditoria, foram contratados temporariamente 151 professores através de processo seletivo.

Ainda de acordo com o TC, houve a contratação de diversos profissionais em designação temporária para atuarem em escolas que estavam em processo de fechamento ou que foram desativadas.

Em sua defesa, Elieser explicou que as contratações encontram respaldo na legislação municipal e que o preceito constitucional de direito à educação prescinde sobre a forma de seu provimento, sendo o município o responsável pela educação básica dos cidadãos, que compreende desde a educação infantil até a conclusão do ensino fundamental. Porém, o TC manteve a irregularidade contra o ex-prefeito.

Combustível

A prefeitura adquiriu à época gasolina no valor de R$ 2,85, o litro, sendo que o preço médio cotado pela administração foi de R$ 2,75 – a situação é vista como indício de sobrepreço. Foram comprados 116.232,57 litros de gasolina, o gasto máximo seria de R$ 319.639,57 (116.232,57 x 2,75); no entanto, foi de R$ 331.262,82. Com isso, o ressarcimento é de R$ 11.623,25.

Elieser argumentou que o valor apresentado como parâmetro para apuração do sobrepreço na aquisição de gasolina está equivocado, pois teria que ser levado em consideração as variáveis apontadas no processo licitatório e que postariam para o preço médio de R$ 2,87.

Quanto à compra de óleo diesel, o tribunal entende que foi contratado por R$ 2,09, o litro, e que houve assinatura de dois aditivos contratuais que majoraram esses preços (R$ 2,28 e R$ 2,33). O TC argumenta que não havia motivação para os reajustes e que existia cláusula contratual vedando qualquer alteração nos preços, com exceção de aumentos permitidos pelo governo federal.

O ex-prefeito se defendeu alegando que para se concluir pelo entendimento de estar o preço do diesel superfaturado é necessário que haja parâmetro, percentual ou regra lógica que determinasse o que é superfaturamento. O ressarcimento determinado em relação ao diesel é de R$ 20.134,43.

 

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