As contas de 2011 do ex-presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro, Julio Ferrari (PMDB), foram julgadas irregulares. O Tribunal de Contas considerou irregular o pagamento de 13º salário a vereadores, e imputou o ressarcimento de R$ 116.201,00 e mais R$ 3.186,5, de multa. O assunto foi trazido à tona com exclusividade pela site Em Off (ver aqui).
Foi identificado pela área técnica da Corte que o benefício foi pago amparado em resolução da Câmara Municipal, sem lei específica, conforme previsto na Constituição Federal.
Seguindo voto do relator, conselheiro Carlos Ranna, o Plenário reconheceu a inconstitucionalidade da referida resolução, converteu a auditoria em processo de tomada de contas especial e aplicou as penalidades, incluindo a obrigação de devolução dos valores pagos.
A matéria estava sobrestada, aguardando o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário 650.898/RS, ocorrido em fevereiro de 2017, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que o pagamento de abono de férias e décimo terceiro salário a prefeitos e vice-prefeitos não é incompatível com o regime de subsídio previsto no artigo 39, §4º, da Constituição da República.
O pagamento, no entanto, somente poderá ser efetuado se previsto em lei específica, como determina o artigo 37 da Constituição, sendo, portanto, inconstitucional a previsão em Resolução. A reportagem ainda não conseguiu contato com Ferrari.