Falta de informação atrapalha adoção tardia

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"Nosso trabalho é gerar oportunidades para esses ‘adotandos’", afirmou parlamentar  Foto: Tati Beling

Conscientizar as famílias capixabas sobre necessidade de adotar crianças maiores e adolescentes. Esse foi o objetivo da reunião da Comissão de Proteção à Criança e ao Adolescente. O encontro, realizado nesta segunda- feira (25), no Plenário Judith Leão Castello Ribeiro, teve a presença da juíza Gladys Henriques Pinheiro e da assistente social Eduarda Bimbatto, ambas da Vara de Infância e Juventude da Serra.

De acordo com o deputado Delegado Lorenzo Pazolini (PRP), a preferência dos pretendentes cadastrados para adoção é por recém-nascidos, de pele branca, sem problemas de saúde e do sexo feminino. “Nosso trabalho é gerar oportunidades para esses ‘adotandos’. Precisamos tocar o coração das pessoas de que adotar uma criança maior é o mesmo que adotar um recém-nascido”.

Preconceito e falta de informação são os maiores desafios. Para a juíza Gladys Henriques Pinheiro, a maioria dos candidatos acredita que uma criança maior traz consigo problemas comportamentais e de personalidade. “Precisamos desconstruir esse preconceito através da informação. A conscientização é o melhor caminho para quebrar essa resistência”.

Para a assistente social Eduarda Bimbato, ações como a “Campanha de Adoção Tardia”, organizada pela Vara de Infância e Adolescência do Município da Serra, em 2012, são fundamentais para quebrar a resistência das pessoas cadastradas para adoção. O trabalho recebeu o Prêmio Inovare de Magistratura pelo pioneirismo ao tratar de adoção tardia.

“As pessoas ficaram mais flexíveis. Hoje em dia, não apenas crianças maiores, mas grupos de irmãos e crianças com necessidades especiais estão sendo adotadas. Isso é fruto de campanhas de conscientização”, esclareceu. No Espírito Santo existe a Lei 10.895/2018, que instituiu a Semana de Incentivo à Adoção Tardia. A data é celebrada anualmente em setembro. A autora da lei é a ex-deputada Luzia Toledo (MDB).

Apadrinhamento afetivo

Desde 2015, o Tribunal de Justiça (TJES) desenvolve o Programa de Apadrinhamento Afetivo, instalado em várias comarcas do estado. O objetivo é promover a participação da sociedade civil na garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em abrigos, que perderam os vínculos com as famílias de origem e com poucas possibilidades de adoção.

Podem ser apadrinhadas afetivamente crianças acima de 7 anos de idade e adolescentes destituídos ou suspensos do poder familiar, devidamente autorizados judicialmente ao apadrinhamento. O apadrinhamento pode ser feito em três modalidades: Padrinho Afetivo, Padrinho Prestador de Serviços e Padrinho Provedor.

O padrinho afetivo é aquele que visita a criança ou o adolescente regularmente, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando-lhe a promoção social e afetiva, revelando possibilidades de convivência familiar e social saudáveis.

O Padrinho Prestador de Serviços possibilita que empresas e diversos outros profissionais disponibilizem seu trabalho voluntariamente e regularmente para atender às necessidades de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional.

Já o Padrinho Provedor proporciona cursos de qualificação pessoal e ou profissional, o acesso a estágios em instituições, reforço escolar, prática de atividades desportivas e culturais. Para participar do programa é necessário ter mais de 18 anos e preencher a ficha cadastral disponível nos sites das prefeituras.

Dados

Dados atualizados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que, em 2018, cerca de 9 mil crianças e adolescentes estavam à espera de uma família no País. No site do CNJ, o Cadastro Nacional de Adoção indica que, das crianças aguardando uma família, 17,16% têm idade entre 3 e 8 anos. No entanto, só 2,97% de pretendentes aceitam adotar filhos nessa faixa etária.

No Estado, 130 crianças e adolescentes aptos a serem adotados estão cadastrados no Sistema de Informação e Gerência da Adoção e do Acolhimento (Siga-ES), órgão vinculado à Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo. Desse total, 73% têm mais de 12 anos e 14% alcançam 6 anos de idade. Os dados são do final de 2018.

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