A prática de anexar fotografia ao currículo ou na inscrição para seleção de vagas de trabalho em empresas prestadoras de serviço ao Estado pode ser proibida, caso o Projeto de Lei 407/2019 seja aprovado e vire lei. A proposta é do deputado Euclério Sampaio (sem partido).
De acordo com o PL, proibição atinge quaisquer órgãos pertencentes ou vinculados à estrutura administrativa de um dos poderes estaduais, mantidas ou controladas com o erário estadual.
A proposta estabelece que os editais e todos os instrumentos contratuais celebrados entre a administração pública estadual e empresas prestadoras de quaisquer tipos de serviços não poderão conter a exigência. E aponta ainda que o descumprimento poderá acarretar rompimento do contrato. O prazo fixado para que a norma entre em vigor é de 90 dias após publicação em diário oficial.
De acordo com o deputado, a matéria visa combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie, especialmente a racial, na disputa por uma vaga de trabalho junto às prestadoras de serviços, parceiras, permissionárias e concessionárias da administração pública estadual.
Segundo ele, apesar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já determinar a proibição da adoção de critérios discriminatórios, não há expressa vedação à solicitação da fotografia do candidato à vaga.
Euclério afirma que a exigência de foto não se justifica numa fase preliminar de seleção, em que interessa apenas conhecer a formação e experiência profissional do candidato e que, por isso, a solicitação revela-se um mecanismo velado de discriminação.
“O único objetivo dessa solicitação, sem sombra de dúvida, é discriminar candidatos cuja aparência física não seja adequada ao padrão considerado ideal pelo empregador. Ou seja, trata-se de uma forma disfarçada de exigir do candidato a chamada “boa aparência” ou “boa apresentação”, que, historicamente, sempre traduziu um mecanismo de discriminação racial”, afirmou.
Tramitação
O PL 407/2019 foi considerado inconstitucional, mas o autor recorreu e agora aguarda parecer da Comissão de Justiça.