O governador do Estado, Renato Casagrande, anunciou, nesta quarta-feira (26), a 5ª Fase da Matriz de Risco de Convivência, que passa a considerar o coeficiente de casos ativos, o número de testes realizados, a média móvel de óbitos e a taxa de ocupação dos leitos potenciais de UTI exclusivos para tratamento da Covid-19 para a definição do grau de risco de cada município. Essa nova metodologia já será adotada na elaboração do próximo Mapa de Risco, a ser divulgado no próximo sábado (29).
Essa será a quarta atualização da estratégia de mapeamento de risco que teve início no dia 20 de abril. A partir de agora, a Matriz de Risco de Convivência vai considerar no eixo de ameaça: o coeficiente de casos ativos por município dos últimos 28 dias, além da quantidade de testes realizados por grupo de mil habitantes e a média móvel de óbitos dos últimos 14 dias. Já o eixo de vulnerabilidade passará a considerar a taxa de ocupação de leitos potenciais de UTI Covid, isto é, a disponibilidade máxima de leitos para tratamento da doença.
Durante a coletiva de imprensa, transmitida ao vivo pelas redes sociais, o governador também anunciou o fim da restrição às aulas presenciais em instituições de Ensino Superior, além de novas regras para as atividades dos servidores públicos do Executivo Estadual. Será extinguida a proibição das aulas dos cursos superiores a partir do dia 14 de setembro. As instituições de ensino públicas e privadas precisam seguir o protocolo sanitário definido pela Secretaria da Saúde (Sesa) em portaria. O retorno às aulas na Educação Básica segue em discussão e ainda não tem data definida.
Serviço público
Será publicado um decreto com ajustes nas medidas voltadas às atividades de trabalho e à capacitação de servidores públicos do Executivo Estadual. A nova redação possibilitará a realização de cursos, treinamentos e ações de capacitação presenciais a partir de 1º de setembro, seguindo os protocolos da Sesa.
Também será estabelecido, a partir do dia 13 de setembro, o fim do modelo excepcional de revezamento em trabalho remoto aos servidores, com exceção daqueles que se enquadram no grupo de risco da Covid-19: gestantes e lactantes; com idade igual ou superior a 60 anos, com comorbidade atestada; e portadores de doenças respiratórias crônicas ou comprometedoras de imunidade, devidamente comprovadas por laudo médico.
Para a viabilização da retomada do trabalho presencial, os órgãos e entidades públicas terão de se adequar às orientações da Sesa, constantes na Nota Técnica COVID-19 N° 049/2020. Caso as recomendações sejam cumpridas em prazo anterior, o retorno dos servidores poderá ser antecipado, a critério do gestor.
Cabe destacar que cada Secretaria/Órgão deverá elaborar, até 31 de outubro, o plano de implementação do regime teletrabalho, com a definição dos setores e/ou áreas nas quais esta modalidade será empregada. Inclusive, os servidores aptos ao teletrabalho já podem ser inseridos nesse modelo pelos gestores máximos dos órgãos estaduais.