Os moradores de Iconha estão sob toque de recolher em função do decreto municipal que visa combater o avanço do contágio do novo coronavírus. A mesma medida foi adotada pela prefeitura de Alfredo Chaves.
Em relação ao toque de recolher, está determinada a proibição de circulação de pessoas de segunda à sexta-feira das 20h às 5h e aos sábados, domingos e feriados das 18h às 5h. Também serão realizadas barreiras sanitárias no município.
Quanto às igrejas, apesar de serem consideradas essenciais a partir da aprovação da Assembleia Legislativa em 2020, a prefeitura – com base no embasamento legal de poder tornar mais rígido o decreto estadual – proibiu cultos, missas e demais reuniões religiosas de forma presencial.
As demais restrições seguem de acordo com o determinado pelo governo do Estado; nelas não são essenciais lojas de material de construção, mercados atacadistas, casas lotéricas e agências bancárias.
Quem desrespeitar o decreto receberá multa de 20 UPFMI’s e haverá interdição do estabelecimento em caso de recusa da regularização imediata ou reincidência após a multa. Não sendo observadas as determinações, será efetuado o procedimento para cassação da licença de funcionamento e/ou sanitária.
Alfredo Chaves
Em Alfredo Chaves, a prefeitura determinou isolamento total a partir das 20h, com tolerância máxima de 30 minutos, até as 5h, não sendo permitida a circulação de pessoas nas vias públicas para finalidade que não seja de natureza essencial no período de 29 de março até 04 de abril de 2021.
Entende-se por serviços de natureza essencial, além dos serviços na área da saúde e segurança, os serviços de manutenção das vias públicas, manutenção da rede de esgoto e elétrica e serviços de limpeza pública, bem como os serviços urgentes das farmácias de plantão.
O descumprimento acarretará penalidades administrativas cabíveis, solicitação de apoio policial, sendo o fato comunicado ao Ministério Público Estadual, para apuração no âmbito criminal.
Turistas
Também está proibido o recebimento de turistas por empreendimentos ou estabelecimentos destinados a prestação de serviços de hospedagem em geral, tais como hotéis, pousadas, albergues, hostel e/ou similares, e por edificações residenciais destinadas ao recebimento de hospedes, também até 4 de abril.
O descumprimento acarretará suspensão do alvará e demais penalidades administrativas cabíveis, inclusive interdição com apoio policial, sendo o fato comunicado ao Ministério Público Estadual, para apuração no âmbito criminal.