Improbidade pode tirar o mandato do prefeito de Castelo

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O prefeito de Castelo, Piassi, teve contra si condenação por improbidade administrativa

O mandato do prefeito de Castelo, Luiz Carlos Piassi (PMDB), pode passar por sérias turbulências nos próximos dias. A Câmara Municipal recebeu nesta semana notificação da Promotoria Eleitoral dando ciência do trânsito em julgado de ação de improbidade administrativa, que culminou na perda dos direitos políticos do prefeito.

Ainda antes do registro de candidaturas, Piassi já tinha em seu desfavor condenação por improbidade que lhe impedia de disputar as eleições. Porém, seu ingresso no processo eleitoral se deu através de liminar, que o impediu de exercer o direito político de votar, mas concedeu o de ser votado.

A derrubada desta liminar é perseguida desde a diplomação de Piassi. O então candidato Cesinha Casagrande (PSB) tem ação judicial com este fim (leia aqui). Com a perda dos direitos políticos à época, Piassi ficaria inelegível por oito anos, devido à ‘lei da Ficha Limpa’; inelegibilidade que perpassa a eleição concorrida, salvo pela liminar.

A permanência de Piassi no cargo de prefeito dependerá agora do posicionamento da Câmara Municipal diante do documento apresentado pela Promotoria Eleitoral. A Procuradoria da Casa de Leis de Castelo está analisando juridicamente as medidas cabíveis. Em caso de afastamento de Piassi pelos vereadores, o vice Pedro Nunes (PSDB) assume até a manifestação definitiva da justiça.

Novas eleições

Caso ocorra o julgamento do recuso contra a expedição do diploma de Piassi, haverá novas eleições em Castelo, uma vez que o peemedebista conquistou mais de 50% dos votos no último pleito. A classe política castelense já conta como certo o feito e o mercado está em polvorosa por conta das articulações.

O segundo colocado na disputa do ano passado foi João Paulo Nali (PTB), com 37% dos votos; seguido, ainda que distante, por Cesinha – 11,9% dos sufrágios.

Improbidade

Piassi, quando prefeito da última vez (1993-96), foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por ausência de licitação na contratação de terceiros para transporte escolar; o valor contratado estava acima do montante estabelecido por lei.

 

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