Os buracos nas vias de Cachoeiro de Itapemirim têm onerado o orçamento dos donos de veículos, além de serem protagonistas de acidentes. São inúmeros os depoimentos de moradores que tiveram prejuízos mecânicos ao cair em das crateras. Mas, há caminho jurídico para ser ressarcido desses custos inesperados.
A pedido de leitores do portal Em Off Notícias, a reportagem fez contato com advogado e mestre Nilton Costa Filho para saber o que o cidadão prejudicado pelos buracos nas ruas do município deve fazer para conseguir ser indenizado.
“A prefeitura corre o risco de ser obrigada à indenização. A diferença no caso de omissão do ente público é que o cidadão tem que ter alguma prova, tipo: foto, testemunha, boletim de ocorrência por dano etc”, disse.
“É obrigação do município manter a conservação das ruas, vias, calçadas e outros passeios e vias públicas em boa condição. Se faltar com isso, corre o risco de ser obrigado a indenizar”.
O advogado reforçou que não basta alegar que o prejuízo é oriundo de queda em buraco, é necessário ter provas.
“É importante registrar uma ocorrência (online), foto, nota fiscal (não pode ser recibo), guardar o objeto danificado (pneu, por exemplo), enfim, ter prova – notícia de jornal, reportagem…”.
“E cabe no juizado especial da fazenda pública (pequenas causas), sem necessidade de advogado”, ressaltou.