Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei que obriga os estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Conforme explica o deputado Amaro Neto (PRB), autor do PL 204/2018, o objetivo é conscientizar a população sobre o TEA e, assim, promover a inclusão na sociedade do individuo portador desse distúrbio.
O TEA refere-se a um grupo de desordens complexas do desenvolvimento do cérebro, antes, durante ou logo após o nascimento. A dificuldade na comunicação social e comportamentos repetitivos caracterizam esse distúrbio, que pode se manifestar com intensidades distintas.
As manifestações podem ocorrer desde o nascimento e serem facilmente percebidas ou podem ser mais sutis e só se tornarem visíveis ao longo do desenvolvimento.
Símbolo
O símbolo mundial de conscientização do TEA é uma fita feita de peças de quebra-cabeça coloridas, representando o mistério e a complexidade do autismo.
O Dia Mundial de Conscientização do Autismo é celebrado em 2 de abril, quando muitos monumentos e edificações são iluminadas de azul, cor definida para o autismo, patologia que acomete principalmente o sexo masculino, numa prevalência de aproximadamente quatro meninos para uma menina.
Conforme a matéria apresentada por Amaro, as despesas decorrentes da execução da proposta correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
O PL 204/2018 deve ser analisado pelas comissões de Justiça, de Saúde e de Finanças, antes de ser apreciada pelo Plenário da Assembleia.
Censo de autistas
Também sobre autismo, Amaro Neto apresentou o PL 205/2018, que obriga o Estado a criar, na estrutura da pasta da saúde, o programa de recenseamento de pessoas com TEA.
O objetivo do censo é cadastrar os autistas e, dessa forma, possibilitar o mapeamento do perfil sócio, econômico, social, étnico e cultural dos portadores do transtorno e de seus familiares. Segundo a proposta, o censo seria realizado a cada quatro anos, devendo conter mecanismo de atualização mediante autocadastramento.
Amaro espera que o perfil contribua para direcionar as políticas públicas de saúde, educação, trabalho e lazer voltadas para os autistas.
Conforme o projeto, o cadastro deverá conter, entre outros, quantitativos sobre os tipos e os graus de autismo; informações necessárias para contribuir com a qualificação, a quantificação e a localização de pessoas com TEA e seus familiares; e dados sobre o grau de escolaridade, nível de renda, etnia e profissão de pessoas com TEA e seus familiares.
O projeto foi devolvido ao autor pela Mesa Diretora. Amaro recorreu à Comissão de Justiça e agora aguarda parecer sobre a constitucionalidade da iniciativa.
*Texto: Wanderley Araújo/Ales