Inscrição para eleição do CPDM começa no dia 7 de agosto

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As entidades interessadas em compor o Conselho do Plano Diretor Municipal (CPDM) devem se inscrever entre os dias 7 e 18 de agosto, através do site da prefeitura de Cachoeiro (www.cachoeiro.es.gov.br) ou na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Semdurb).

 

O CPDM é o fórum onde acontecem as decisões que influem diretamente no desenvolvimento de uma cidade. É nele que se determina as construções que podem ou não ocorrer em determinados pontos do município, assim como a instalação de setores empresariais, a partir da avaliação de seus impactos junto ao meio ambiente e na mobilidade urbana.

 

A eleição está marcada para o dia 19 de setembro, a partir das 17h30, no Teatro Municipal Rubem Braga. Na ocasião, serão eleitas 14 entidades civis; o conselho, em paralelo, terá também 14 representantes do poder público, em respeito à paridade.

 

Seguem abaixo o cronograma e o anexo que regulamenta o processo eleitoral do CPDM.

 

 

Cronograma

07/08 a 18/08/2017 – Inscrição de entidades e organizações;

22/08/2017 – Publicação, no Diário Oficial do Município, das entidades e organizações habilitadas e não habilitadas para participar do pleito;

23/08 a 25/08/2017 – Recursos das não habilitadas;

30/08/2017 – Análise dos recursos;

01/09/2017 – Publicação, no Diário Oficial do Município, da relação final de entidades e organizações habilitadas;

19/09/2017 – Eleição do CPDM;

20/09 a 22/09/2017 – Prazo para as entidades eleitas indicarem seus representantes;

28/09/2017 – Posse e eleição da mesa diretora.

 

 

Cronograma eleição

DATA: 19 DE SETEMBRO DE 2017

17h30 – Recepção e credenciamento das entidades, organizações

e dos participantes;

18h30 – Palestra de abertura com palestrante convidado;

19h20 – Leitura do Regimento Interno;

19h30 – Eleição/Apuração e Resultado Final;

LOCAL: TEATRO MUNICIPAL RUBEM BRAGA

 

 

ANEXOII

REGIMENTO INTERNO DA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL – CPDM

 

CAPÍTULOI

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

 

Art.1º.A Eleição das entidades e organizações representantes da sociedade civil organizada no Conselho do Plano Diretor Municipal, convocada pelo Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, será realizada no Teatro Municipal Rubem Braga, localizado na Avenida Beira Rio, n.237, Bairro Guandu, Cachoeiro de Itapemirim/ES, no dia 19 de setembro de2017, das 17h30 às 21h e será presidida pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano ou, na sua ausência ou impossibilidade, por outra pessoa indicada pelo Prefeito ou pelo Grupo de Trabalho eleito pelo CPDM, e terá as seguintes finalidades:

 

  1. Avançar na construção da Política Nacional, Estadual e Municipal de Desenvolvimento Urbano;
  2. Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de gênero, idade, raça, etnia e pessoas com deficiência, com participação direta em entidades e segmentos dos poderes públicos em conjunto com os poderes da sociedade civil, organizados para a formulação de proposições e realização de avaliações permanentes na execução da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas.

III. Eleger através de voto direto as 14 (quatorze) entidades civis, previamente inscritas no sítio da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim ou na Secretaria de Desenvolvimento

Urbano, que representarão a sociedade cachoeirense no CPDM no biênio 2017-2019, nos termos do art. 37 da Lei n° 5.890/2006 (Plano Diretor Municipal), sendo vedada a eleição de mais de uma entidade do mesmo segmento.

 

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 2o. (o cronograma está acima)

 

Art. 3o. A entidade ou organização que no ato de inscrição fornecer informações inidôneas ou falsas, que posteriormente venham a ser verificadas pela Comissão Organizadora será́ automaticamente excluída do CPDM.

 

Art. 4o. Terão direito a voto todos os presentes maiores de 16 (dezesseis) anos de idade, de acordo com o que dispõe o art. 14 da Constituição Federal de 1988, e desde que esteja credenciado.

Parágrafo Único – Para o credenciamento será necessário apresentar documento de identificação válido e com foto.

 

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO

Art. 6o. A inscrição das entidades e organizações representativas da Sociedade Civil para composição das vagas no CPDM biênio 2017-2019 poderão ser realizadas pelo representante legal da entidade no período de 07 de agosto de 2017 a 18 de agosto de 2017 através do sitio da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, endereço eletrônico www.cachoeiro.es.gov.br ou na Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB, situada na Rua Professor Quintiliano, n. 31, 7o andar, Bairro Guandu, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP: 29.300-195.

Art. 7o. Será aceita inscrição apenas das entidades e organizações representativas da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que esteja constituída legalmente.

Art. 8o. Os eleitores que participarão das votações do CPDM poderão se inscrever através o sítio da prefeitura municipal no endereço eletrônico www.cachoeiro.es.gov.br ou no dia e local do evento, das 17h30 às 18h30h.

 

CAPÍTULO IV

DAS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA A INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES

 

Art. 9o. As entidades e organizações representativas da Sociedade Civil deverão apresentar as seguintes informações: a) Nome da entidade ou organização representativa da Sociedade Civil Organizada;

b) Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

c) Endereço completo, telefone, e-mail e outros meios de contato;

d) Número de associados;

e) Nome e contatos do representante legal na eleição;

f) Número do documento de identidade do representante legal na eleição.

Art. 10. As informações prestadas são de inteira responsabilidade das entidades, devendo ser correta, completa, fidedigna e precisa, sob pena de indeferimento da inscrição.

 

CAPÍTULO V

DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Art. 11. A inscrição da entidade ou organização ocorrerá no período de 07 de agosto de 2017 a 18 de agosto de 2017, através do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, www.cachoeiro.es.gov.br, ou na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB, das 9h às 17h.

Art. 12. As informações prestadas serão analisadas e conferidas pela comissãoorganizadora da eleição, responsável pela habilitação das entidades inscritas e ficará arquivada na SEMDURB para fins de conferência e memorial.

 

CAPÍTULO VI

DOS PRAZOS E RECURSOS

 

Art. 13. A relação das entidades e organizações habilitadas e das não habilitadas ao cadastramento será publicada no Diário Oficial do Município e afixada na SEMDURB no dia 22 de agosto de 2017.

Art. 14. As entidades não habilitadas ao cadastramento poderão interpor recurso no período de 23 de agosto de 2017 a 25 de agosto de 2017, de 09h às 17h, protocolizado na SEMDURB, localizada na Rua Professor Quintiliano de Azevedo, no 31, Edifício Guandu Center, 7o andar, sala 704, Bairro Guandu.

Art. 15. Os recursos serão julgados pela Comissão organizadora das Eleições do CPDM Biênio 2017-2019, e o resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial do Município no dia 01 de setembro de 2017 e também disponibilizado na SEMDURB.

Art. 16. Em caso de dúvida a Comissão organizadora das Eleições do CPDM Biênio 2017-2019 poderá solicitar documentos e informações suplementares às entidades e organizações, bem como efetuar diligências, se assim julgar necessárias.

 

CAPÍTULO VII

DO CREDENCIAMENTO

Art. 17. O credenciamento das entidades e organizações inscritas, através de seus representantes legais, bem como dos participantes eleitores nos termos do art. 8o será realizado das 17h30 às 18h30 do dia 19 de setembro de 2017 no local do evento.

Art. 18. Será entregue no credenciamento, crachá de identificação, cuja apresentação é indispensável para a obtenção da cédula de votação e consequentemente para o exercício do voto.

Art. 19. A Eleição será instalada pela Comissão Organizadora representada pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, devendo o cerimonial cuidar da composição da mesa com as autoridades presentes, cabendo ao Prefeito Municipal ou seu representante fazer a abertura.

Art. 20. Após a abertura, haverá palestra pelo palestrante convidado, antes da votação.

 

CAPÍTULO IX

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 21. Antes de iniciar o processo de votação, serão nominadas as entidades e organizações credenciadas, que concorrerão às 14 (quatorze) vagas destinadas à Sociedade Civil no Conselho do Plano Diretor Municipal – CPDM, nos termos do art. 37 da Lei 5.890/2006 (Plano Diretor Municipal).

Art. 22. Estarão aptas a concorrer às 14 (quatorze) vagas do Conselho do Plano Diretor Municipal, de acordo com o art. 37 da Lei 5.890/2006 (Plano Diretor Municipal), as entidades que representem a Sociedade Civil, devidamente inscritas e credenciadas, sendo vedada a eleição de mais de uma entidade ou organização por segmento.

Art. 23. A votação ocorrerá da seguinte forma: I.O eleitor, de posse do crachá́ de credenciamento, dirigir-se-á ao fiscal de votação para confirmação do cadastro e receberá uma cédula de votação devidamente rubricada pelo coordenador da comissão organizadora; II.O eleitor preencherá a cédula com caneta, em letra legível e preferencialmente com letra de forma e a depositará em uma urna devidamente lacrada; III.Cada eleitor poderá́ votar em três entidades ou organizações credenciadas distintas.

Art. 24. A votação iniciará às 19h30 com término previsto para as 20h30, e a apuração dos votos obedecerá aos seguintes critérios:

I. Serão convidados dois representantes de entidades, que atuarão como fiscais durante a votação e apuração dos votos.

II. A apuração das cédulas retiradas da urna deverá ser feita por dois funcionários da SEMDURB identificados por crachá, sob a fiscalização dos representantes mencionados no inciso anterior que, acompanhado da mesa escrutinadora, deverão conferir a regularidade das cédulas de votação.

III. Encerrada a apuração manual, o resultado será anunciado imediatamente.

Art. 25. Serão consideradas eleitas as entidades ou organizações que obtiverem a maioria simples dos votos válidos do respectivo segmento.

I. Havendo empate, caso inexista composição entre as respectivas concorrentes, caberá a todas as demais entidades eleitas, presentes na plenária, a decisão acerca daquela que deterá a titularidade da vaga.

II.Serão consideradas suplentes as entidades que obtiverem número de votos imediatamente inferiores àquelas que tenham logrado a titularidade da vaga. Havendo empate, caso inexista composição entre as respectivas concorrentes, caberá a todas as demais entidades eleitas, presentes na plenária, a decisão acerca daquela que ocupará a suplência da vaga.

III. Na hipótese de inexistir número suficiente de interessados para a elegibilidade de todas as vagas de titular e suplente disponíveis, deverá ser convocada uma reunião do Conselho eleito, com o interstício de, no mínimo, 15 (quinze) dias, para a respectiva deliberação.

Art. 26. As cédulas de votação e a listagem das entidades por ordem de votos serão armazenadas em envelope, que será lacrado e conterão no lacre a assinatura dos fiscais e do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano ou de quem estiver substituindo-o.

Art. 27. Em caso de recurso, este deverá ser protocolizado na SEMDURB, localizado à Rua Professor Quintiliano de Azevedo, n. 31, Edifício Guandú Center, 7o andar, sala 708, bairro Guandu, no prazo de 02 (dois) dias úteis seguintes ao da Eleição.

 

CAPÍTULO X

DA REPRESENTAÇÃO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES ELEITAS

Art. 28. As entidades e organizações vencedoras terão 04 (quatro) dias corridos, contados do dia seguinte ao da publicação do resultado final da eleição no Diário Oficial do Município, para indicar seu representante titular e suplente, sob pena de exclusão e substituição pela entidade mais votada da lista de suplentes.

I. A indicação dos representantes deverá ser feita por ofício na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB, situada na Rua Professor Quintiliano, n. 31, 7o andar – Bairro Guandu, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP: 29.300-195 ou pelo e-mail: semdurb@cachoeiro.es.gov.br II. No oficio ou e-mail de indicação dos representantes das entidades eleitas, deverão constar os telefones de contato e e-mail do titular e do suplente.

Art. 29. A relação das entidades eleitas, bem como seus representantes, será encaminhada ao Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim que, mediante Decreto, fará a nomeação para exercício do biênio 2017-2019 e publicará no Diário Oficial do Município.

 

CAPÍTULO XI

DA PROGRAMAÇÃO

Art. 30. A programação da eleição das entidades e organizações para composição do Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal, a ser realizada no dia 19 de setembro de 2017, no Teatro Municipal Rubem Braga, localizado na Avenida Beira Rio, n. 237, Bairro Guandu, Cachoeiro de Itapemirim/ES, seguirá o seguinte cronograma: 17h30 – Recepção e credenciamento das entidades, organizações e dos participantes; 18h30 – Palestra do palestrante convidado; 19h20 – Leitura do Regimento Interno; 19h30 – Eleição/Apuração e Resultado Final; 21h – Encerramento dos trabalhos.

 

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. As dúvidas e situações que porventura surgirem e não estiverem previstas neste regimento serão dirimidas pela Comissão Organizadora da Eleição e pela Presidência do CPDM, responsáveis pela elaboração do presente edital.

 

ANEXO III

ORGANIZAÇÃO DAS ENTIDADES POR SEGMENTO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES – BIÊNIO 2017/2019

1 – MOVIMENTO POPULAR

Segmento de Movimentos Populares

Segmento de Amigos de Bairro

Segmento de Pessoas Deficientes

 

2 – ENTIDADES EMPRESARIAIS

Segmento de Sindicato Patronal do Setor Urbanístico

Segmento de Sindicato Patronal de Outras Atividades

Segmento de Micro e Pequenas Empresas

Segmento de Associações Empresariais

 

3 – ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS E DE PESQUISA

Segmento Contabilista

Segmento Técnico Urbanístico

Segmento Jurídico

Segmento de Acadêmicos

Segmento de Pesquisa

 

4 – ENTIDADES DE TRABALHADORES

Segmento de Sindicato de Trabalhadores

 

5 – ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

Segmento de Organizações Não Governamentais (ONGs)

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