IPTU: “Não há determinação que exija a cobrança”, diz Tribunal de Contas

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Matéria editada para correção no dia 7 de junho de 2021

 

A coordenação de Comunicação do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) respondeu ao Em Off Notícias, no último dia 2, demanda referente ao acórdão 596/2019, no que diz respeito ao novo valor cobrado do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Cachoeiro de Itapemirim.

Vale ressaltar que o acórdão determinou que a prefeitura realizasse o recadastramento imobiliário, o envio de projeto de lei à Câmara Municipal para revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) e a instituição da taxa de coleta de resíduos sólidos.

No questionamento feito ao tribunal, houve equívoco de entendimento deste veículo de comunicação, que, até então, associava a alteração da Planta Genérica de Valores (PGV), que terá efeito financeiro a partir de 2022, com o atual IPTU, cujo valor, na verdade, é fruto do recadastramento imobiliário.

De qualquer forma, mesmo apurando junto ao TCES e inserindo a nota da prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim com base na nota enviada pelo tribunal, este veículo errou pelo motivo exposto acima e já realizou as devidas correções.

Segue abaixo a demanda jornalística enviada ao TCES e a resposta. Clicando aqui, é possível conferir o vídeo do prefeito Victor Coelho (PSB) explicando o atual valor do IPTU.

 

Demanda jornalística ao TCES

– O Acórdão 00596/2019-9, encaminhado pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo à prefeitura de Cachoeiro, também determina a atualização da Planta Genérica de Valores e o recadastramento imobiliário. Tal medida, uma vez aplicada, impacta diretamente a vida econômica da população.

Em cumprimento ao referido Acórdão pela prefeitura de Cachoeiro, o valor da cobrança do IPTU aumentou, em diversas situações, em mais de 500%.

A determinação do TCES tem relação direta com o estrondoso aumento no valor do IPTU em Cachoeiro, ao ponto de não flexibilizar a oportunidade de escalonar esse peso financeiro ao contribuinte cachoeirense?

 

– A Câmara Municipal aprovou o projeto de lei da prefeitura, conforme elaboração e encaminhamento ao legislativo determinado pelo TCES. Porém, a matéria aprovada estabeleceu o efeito financeiro a partir de 2022, de forma escalonada. A determinação do TCES não permitia o cumprimento fidedigno do que rege o projeto de lei aprovado? A mesma determinação exigiu a antecipação do reajuste com o valor integral e não escalonado como aprovou a Câmara Municipal?

 

– O Acórdão tem como data de origem o ano de 2019, ou seja, antes do surgimento da pandemia do novo coronavírus, que prejudicou drasticamente a economia mundial. Não seria sensato e sensível adaptar a determinação do Acórdão à realidade econômica redesenhada pela pandemia?

 

Nota oficial do TCES enviada no dia 2 de junho, mesmo dia da demanda jornalística:

O relatório de auditoria determinou a revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) sugerindo que eventuais aumentos fossem dissolvidos com passar dos anos.

Não há determinação que exija a cobrança, mas tão somente que os valores venais respeitem o valor justo de mercado para que os contribuintes recolham o imposto de acordo com a sua capacidade contributiva.

Quanto a incidência do reajuste, é um ato discricionário do Executivo Municipal.

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