Já isentos da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) desde o ano 2000, os empreendedores imobiliários (loteamentos) também estão livres da cobrança da Taxa de Coleta e Destinação final de Resíduos Sólidos (TCDR). Em três anos, conforme estudo da prefeitura – autora do projeto – o impacto financeiro para Cachoeiro de Itapemirim, no que diz respeito à arrecadação, será de R$ 1,8 milhão.
Foi isso que a Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim aprovou na sessão ordinária desta terça-feira (4). A lei passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
De acordo com a prefeitura, o intuito é “de incentivar a criação de novos empreendimentos imobiliários, com a desoneração tributária, em específico a inclusão do benefício da isenção da TCDRS, de empresas e pessoas interessadas em investir na cidade”.
Após a venda do lote, o proprietário do loteamento deverá “comunicar tal fato ao município, no prazo máximo de 90 dias, encaminhando cópia do contrato de compra e venda ou da escritura pública de compra e venda, através de processo administrativo digital”.
Diante da renúncia de receita, o Executivo Municipal apresentou o estudo de impacto financeiro à Câmara Municipal e informou que a compensação foi considerada na elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
Contra
O único vereador a votar contra o projeto foi Fabrício Martins (PL).
Voto contra pela falta da inserção dos demais lotes que não estão inseridos nos condomínios fechados, loteamentos. Voto contra só pela falta desse detalhe da inclusão dos outros proprietários que vão ser prejudicados. E ainda terão os seus terrenos mais desvalorizados, porque vão continuar pagando IPTU caro; aí vem um cara de fora, coloca um loteamento e vai ter o IPTU mais barato até vender. Então, os que estão com o terreno não querem vender? Querem. Mas, vão continuar vendendo caro e perdendo a oportunidade por conta de outro terreno que tem o IPTU mais barato”.


