O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) decidiu por emitir parecer de alerta ao prefeito interino de Itapemirim, Thiago Peçanha (PSDB). A razão é o fato de a administração ter extrapolado o limite de 48,6% estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), patamar que antecede os tetos prudencial e máximo.
De acordo com o tribunal, o limite de altera foi extrapolado neste primeiro semestre de 2017. Os gastos com a folha de pagamento chegaram ao percentual de 49,33%, o que corresponde a R$ 162.056.016,99 da Receita Corrente Líquida, atualmente no valor de R$ 328.522.023,81.
A emissão do parecer de alerta foi decidida, por unanimidade, durante sessão realizada no dia 24 de outubro e publicada nesta quarta-feira (1). Em contato com a assessoria da prefeitura de Itapemirim, a informação é de que o prefeito interino irá se manifestar após ser notificado.
De acordo com dados do CidadES – controle social, 32 municípios capixabas estão acima do limite de alerta quanto a gastos com pessoal do Executivo. O ranking pode ser conferido clicando aqui.