O ex-prefeito de Presidente Kennedy, Reginaldo Quinta (DEM), está apto a tentar o retorno à prefeitura nas eleições deste ano. O juiz da 43ª Zona Eleitoral, Jorge Orrevan Vaccari Filho, rejeitou a manifestação da Promotoria Eleitoral em desfavor ao demista e deferiu o seu pedido de registro de candidatura.
Alega o órgão ministerial que o impugnado responde por várias ações cíveis, de improbidade e penais, na Justiça do Estado do Espírito Santo. Afirma, também, que o requerido encontra-se inelegível, haja vista ter sido condenado à suspensão de seus direitos políticos.
Após ser notificado, Reginaldo Quinta apresentou resposta, aduzindo, em suma, a intempestividade do aditamento formulado pelo Ministério Público, que teria sido apresentado após a notificação do impugnado e, no mérito, afirma que a condenação nos autos não incluiu a ocorrência de dano ao erário e de enriquecimento ilícito, além do que, os direitos políticos do contestante foram restabelecidos por decisão liminar, em Ação Rescisória que tramita no TJES.
Após análise dos autos, o juiz Jorge Orrevan não acatou a impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e permitiu a candidatura ao cargo de prefeito de Reginaldo Quinta e Geovana Quinta (vice), pela coligação “Transformando Kennedy com Progresso e Igualdade Social”, integrada pelos partidos Republicanos e Democratas.