(Matéria editada as 7h59 – quando a reportagem conseguiu falar com Josué Batista)
Último a compor o amplo tabuleiro dos candidatos a prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, o pastor Josué Batista (PSC) acaba de se tornar peça fora do jogo. O juiz eleitoral Murilo Ribeiro Ferreira decidiu nesta segunda-feira (19) pela impugnação de sua candidatura. Com isso, o partido retorna à coligação com o PSB, sigla do prefeito Victor Coelho, que tenta a reeleição.
A reviravolta tem origem na ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que aponta irregularidades na reunião que teria decidido pela candidatura de Josué em detrimento de definição anterior pela desistência de candidatura própria.
De acordo com o MPE, a ata de reunião realizada no dia 25 de setembro de 2020 não foi inserida no Candex. Por isso, não seria possível conferir a sua autenticidade bem como a identificação das assinaturas e que a reunião se encontra permeada de outras irregularidades que impossibilitariam o reconhecimento de sua validade.
A promotoria alegou ainda que a convenção a ser considerada válida é aquela dirigida pelo presidente do PSC, já que teria observado as diretrizes legais e partidárias para sua realização e decidiu, com a participação dos filiados, pela coligação com o PSB. Diz também que não há qualquer aprovação do nome de Antônio Marcos da Cruz para concorrer às eleições como vice-prefeito nas eleições de 2020.
Reunião
A ausência do presidente do PSC, Umberto Batista da Silva Junior, na reunião realizada no dia 25 de setembro por alguns membros do partido foi crucial para invalidar o feito desse encontro. Umberto, no dia 14 do mesmo mês, fora escolhido candidato prefeito em convenção da sigla antes de decidir pela coligação com o PSB.
“Tais fatos, por si sós, têm o condão de macular a mencionada deliberação, uma vez que, nos termos da comunicação exarada pela Nacional do PSC, deveria “prevalecer a decisão tomada em conjunto pela Executiva Municipal e pelos candidatos escolhidos em convenção”. Essa determinação, nos termos dos fatos acima narrados, não restou observada, sobretudo porque a presença de Umberto Batista da Silva Junior, um dos candidatos anteriormente escolhidos e Presidente do PSC neste Município, era imprescindível”, sustentou o juiz.
“Parece-me que alguns filiados insatisfeitos com as deliberações do presidente da agremiação – 13 foram os votantes – promoveram uma reunião, numa clara tentativa de se fazer desconsiderar a deliberação do dia 16 de setembro”, consta na decisão, referindo-se à convenção do dia 14.
“Certamente, o Juízo de piso foi levado ao erro pelo nosso presidente municipal que não registrou no Candex a ata da reunião realizada pelo presidente estadual do partido, que democraticamente definiu o nosso nome para representar o Partido Social Cristão como candidato a prefeito de nossa querida cidade de Cachoeiro de Itapemirim. Mas, já estamos recorrendo. A verdade sempre prevalece!”, informou Josué.
Este é o segundo candidato fora das eleições majoritárias; o primeiro foi Jovelino Schiavo (PRTB). Confira abaixo a sentença em desfavor a Josué Batista: