Justiça Eleitoral esclarece boato sobre voto incompleto ou parcial

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Uma mensagem falsa de WhatsApp, viralizada nos últimos dias, informa que o voto será anulado caso apenas um cargo seja escolhido pelo eleitor. A Justiça Eleitoral alerta que os eleitores devem votar em todos os cargos, ainda que anulem ou votem em branco. O eleitor pode votar em um candidato, em branco ou nulo para o cargo que quiser, não havendo nenhuma restrição para isso.

Porém, se houver alguma eventualidade (a pessoa passar mal, por exemplo) e o eleitor tiver votado apenas no primeiro cargo (deputado federal), o voto que ele tiver registrado será contabilizado normalmente e os demais que ele não registrar serão considerados nulos. Ao teclar o “confirma”, se efetiva o registro de cada escolha feita pelo eleitor, seja para voto válido, nulo ou branco.

Também pode acontecer, em casos muito raros, de uma urna “travar”. Nessas situações, o voto de um eleitor que estava na metade do procedimento, por exemplo, é reiniciado.

Simulador de votação

Há uma ferramenta de orientação aos eleitores que está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): o simulador de votação . Desenvolvido pelo TSE, o software apresenta uma lista de candidatos e partidos fictícios para cada cargo (Partido dos Esportes, Partido dos Ritmos Musicais, Partido das Profissões, Partido das Festas Populares e Partido do Folclore). O eleitor pode navegar pelos partidos usando as setas para direita e para esquerda no alto da página. Antes de votar no simulador, o usuário deve escolher o turno da eleição que deseja participar: primeiro ou segundo.

No fim da votação, ou a qualquer momento, o eleitor poderá retornar à página inicial, escolher o turno e reiniciar a votação (basta clicar no link “nova simulação”). Devido a seu caráter didático, caso o usuário faça um procedimento incorreto durante a votação, o simulador apresentará uma mensagem explicativa e a tela será bloqueada até que ele clique na mensagem apresentada.

*Com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

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