A sentença que julgou desaprovadas as contas de campanha referentes ao pleito de 2016 do ex-vereador Rodrigo Pereira Costa (PV), o Rodrigo Enfermeiro, foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Isso se deu após a Corte não admitir o recurso especial eleitoral interposto pelo réu. A decisão ocorreu no dia 26 de junho e foi publicada nesta quinta (5) – a sentença foi proferida no dia 30 de novembro de 2016.
Conforme a justiça eleitoral, após análise dos extratos bancários, foi verificada a não compensação de cheque, da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 9.560,00, “devido a insuficiência de fundos e uma segunda vez por divergência de assinatura/insuficiência de assinatura, configurando dívida de campanha”.
Em sua defesa, Rodrigo solicitou a aprovação das contas alegando, entre outros argumentos, que “é claro e evidente no sentido de que a assunção de dívidas não quitadas até a data para apresentação de contas pelo partido político trata-se de uma FACULDADE/POSSIBILIDADE (sic), e não uma obrigação.”.
E também tentou se amparar no artigo 29, §§ 3º e 4.º da Lei 9.504/97. “(…) em caso de dividas não quitadas até a data da apresentação das contas de campanha, haverá responsabilidade solidária entre o recorrente e o partido político pelo qual disputou o pleito eleitoral, bem como tal fato não poderá ser considerado como causa para a rejeição das contas”.
Porém, o tribunal entendeu que a discussão deve ser em torno da ausência das informações prestadas quando da sua entrega.
“Assim, resta prejudicada a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tendo vista o descumprimento das regras disciplinadas na legislação eleitoral, principalmente no que determina que todos os recursos financeiros arrecadados e gastos na campanha devem constar na prestação de contas apresentadas perante esta Justiça Especializada”.
Confira abaixo o teor da sentença: