Justiça garante Fayda Belo nas eleições em Cachoeiro

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O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Murilo Ribeiro Ferreira, deferiu o pedido de candidatura da advogada Fayda Belo (Progressistas), que vai disputar as eleições para prefeita de Cachoeiro de Itapemirim. Ela tem em seu desfavor processo referente à prestação de contas do pleito de 2016, quando concorreu a uma vaga na Câmara dos Deputados.

De acordo com a candidata, houve atraso na entrega de sua prestação de contas; o que era responsabilidade do setor contábil do partido. A situação gerou instabilidade no mercado político por ser assunto de parte de seus adversários.

A não prestação de contas acarreta ao candidato o impedimento de obtenção da certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura à qual concorreu, persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas.

O deferimento do pedido de candidatura a prefeita de Fayda é pautado no fato de o processo sobre as contas de 2016 não ter transitado em julgado, “em virtude da oposição de embargos de declaração pela interessada”. Neste caso, o juiz considerou que “até a presente data, estão preenchidos os requisitos de elegibilidade para o deferimento do pedido”. A sentença é do dia 18 de outubro.

Deferimentos

Até o início desta segunda-feira (19), somente os candidatos Josué Batista (PSC) e Victor Coelho (PSB), que tenta a reeleição, aguardam o julgamento da Justiça Eleitoral diante de suas solicitações para concorrer ao pleito. Jovelino Schiavo (PRTB) teve o pedido indeferido.

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