A Justiça deferiu o pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e suspendeu o Decreto Municipal nº 381 de 16 de julho de 2020 de Guarapari que desrespeitava as normas estaduais de classificação de risco diante da pandemia do novo coronavírus. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Guarapari em face do município.
A decisão também determinou que não sejam expedidos novos atos normativos que diminuam a proteção da população contra a Covid-19, em comparação aos decretos e portarias da esfera estadual e federal. Ou seja, o município pode criar atos normativos no combate à Covid-19 que sejam mais restritivos, mas nunca mais tênues do que aqueles determinados pelas esferas estadual e federal.
O município de Guarapari publicou o Decreto nº 381 em 16 de julho de 2020, quando ainda era classificado como de risco alto, visto que a modificação para classificação em risco moderado somente se deu em 18 de julho de 2020 pelo Governo do Estado. Ainda que tenha havido a mudança de classificação, as normas do município (que já desrespeitavam as normas estaduais relativas à classificação de risco alto) continuavam a desrespeitar a classificação de risco moderado, status posterior à edição publicação do novo decreto.
Também houve desrespeito às portarias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) que tratam do funcionamento do comércio considerado não-essencial. As portarias fixaram que o setor poderá funcionar de segunda à sexta-feira, das 10h às 16 horas, em municípios considerados em risco moderado, como o caso de Guarapari.
Também possibilitam o funcionamento de restaurantes e lanchonetes de segunda à sexta-feira, até as 18 horas e, aos sábados, até as 16 horas. O decreto municipal, conforme decisão do juízo, extrapolou os limites estabelecidos pelos atos normativos estaduais, tornando menos restritivas as regras de proteção à população.