Foi uma longa batalha judicial, na qual o prefeito de Marataízes, Tininho Batista, e o vice, Jaiminho Machado, ambos do PDT, chegaram a ter os mandatos cassados em primeira instância, no dia 27 de janeiro deste ano. Mas, quase 11 meses depois, eles finalmente receberam uma boa notícia.
Na noite da última sexta-feira, 17 de dezembro, o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) decidiu reformar a decisão do juízo de primeiro grau e garantiu que Tininho continue no cargo.
A sessão foi a última antes do recesso do Judiciário, que começa nesta segunda-feira, dia 20 de dezembro. O julgamento foi retomado na sexta, após ter sido interrompido na sessão da última terça (15), com o pedido de vistas do presidente do TRE, desembargador José Paulo Calmon, a quem caberia o voto de desempate da ação, uma vez que a votação estava empatada em 3 a 3.
Durante a leitura de seu voto, Calmon relembrou toda a tramitação do processo na segunda instância, a partir do voto proferido no último dia 3 de novembro pelo relator da ação, o juiz Ubiratan Azevedo. Na ocasião, o relator rejeitou as três preliminares que apontavam: “ausência do interesse de agir do Partido Democratas (DEM), autor da ação de investigação eleitoral; ilegitimidade passiva do então candidato a vice-prefeito, José Amintas Pinheiro, réu na ação; e violação do devido processo legal”.
Na quarta preliminar, aprovada de forma unânime pelos membros do tribunal, o relator entendeu pela “ilegitimidade ativa do DEM para protocolar a ação de forma isolada, e não pela Coligação Marataízes: Vamos Resgatar o Brilho da Pérola”, porém manteve a continuidade do julgamento do mérito da ação.
O voto do relator foi seguido pelos juízes Lauro Coimbra e Renan Sales. No entanto, abriu-se a divergência a partir do voto do desembargador Carlos Simões, que concordou com o relator na questão da ilegitimidade do DEM em propor a ação, mas, com base em jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para casos similares, votou pela extinção do processo sem a conclusão de mérito, tendo sido acompanhado no voto do juiz federal, Rogério Moreira Alves, e da juíza estadual Heloísa Cariello, que também entenderam que a inclusão de Antônio Bittencourt como Assistente Simples na denúncia fica subordinada ao assistido (DEM), portanto reconhecendo a ilegitimidade do mesmo para propor a ação de forma individual.
Na última sexta, o presidente José Paulo Calmon citou outros pareceres e decisões abordando o tema e votou pela extinção da ação, formando maioria e proclamando em seguida o resultado, garantindo Tininho Batista e Jaiminho Machado nos cargos.