O governador Paulo Hartung (PMDB) deixa de ser alvo da operação Lava Jato. O Ministério Público Federal (MPF) solicitou o arquivamento da sindicância contra o peemedebista e a solicitação foi acatada ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é datada de 4 de agosto.
O MPF sustentou que “se trata de doação eleitoral não contabilizada, não se cogitando de corrupção, pois além de referidas doações terem sido destinadas a terceiros, não houve solicitação de vantagem indevida em contrapartida”.
O caso se iniciou em abril, quando o ex-diretor da Odebrecht, Benedicto Junior, delatou ter se encontrado com Hartung em 2010 e 2012, na residência oficial do governo e também no escritório de Paulo.
À época, segundo o delator, ficou acertado que a empresa repassaria R$ 1,8 milhão, via caixa dois, para campanhas eleitorais. O dinheiro teria sido entregue a Neivaldo Bragato, então secretário estadual de Obras.
Outro que também teria recebido a verba de caixa dois, ainda conforme Benedicto, foi Roberto Carneiro, atual diretor geral da Assembleia Legislativa. O governador sempre negou os encontros e o objeto da delação.
Retornando à decisão do STJ, quanto ao possível crime eleitoral (caixa dois), o entendimento do ministro Felix Fischer é que “caberia ao destinatário da contribuição, e não ao solicitante, o dever de declarar oficialmente a doação, não podendo o governador ser responsabilizado criminalmente por eventual omissão dos beneficiários de suas ingerências políticas”.
A decisão pode ser lida aqui.