A Lei 11.009/2019, publicada no Diário do Poder Legislativo desta segunda-feira (1º), isenta do pagamento de água os produtores rurais que utilizam predominantemente mão de obra familiar em sua produção agrícola. A nova norma já está em vigor e é uma iniciativa do deputado Adilson Espindula (PTB).
Para ter direito à isenção, a propriedade não deve ser maior do que quatro módulos fiscais municipais. No Espírito Santo, um módulo fiscal varia entre 7 e 60 hectares, dependendo do município, de acordo com informações do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A nova norma acrescenta um parágrafo ao artigo 34 da Lei 10.179/ 2014, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos no Espírito Santo. A cobrança pelo uso da água na produção agrícola foi instituída como medida de compensação.
O PL 172/2019, que deu origem à Lei 11.009/2019, tramitou em urgência na Assembleia Legislativa, tendo sido aprovado por unanimidade, com 24 votos, na sessão ordinária do dia 3 de junho.