Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJES deferiram, à unanimidade de votos, medida liminar para suspender os dois primeiros parágrafos do artigo 1º, da Lei 1412/2021, de Venda Nova do Imigrante, que estabelecia como essenciais as atividades ligadas à educação física no município. A sessão virtual ocorreu no último dia 10.
A legislação também trazia diversas atividades esportivas como atividades essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública, sendo vedada a determinação de fechamento dos referidos estabelecimentos.
Contudo, a relatora do processo, desembargadora Janete Vargas Simões, decidiu pela concessão da medida, requerida em Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Governador do Estado e Procurador-Geral de Justiça do Espírito Santo em face do Presidente da Câmara e do Prefeito de Venda Nova do Imigrante.
Em seu voto, a desembargadora, que foi acompanhada à unanimidade pelos demais desembargadores, levou em consideração que, “apesar do risco baixo no município, a pandemia persiste com níveis alarmantes de contaminação, sendo possível que o Governo do Estado do Espírito Santo necessite impor novas ordens de restrição conforme a alteração dos índices oficiais”.