Mansur quer suspensão de multa sobre imposto

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Mansur

Tramita na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 344/2021, que tem por objetivo suspender multa adicional de 10% do valor Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos casos em que o inventário judicial ou extrajudicial for requerido após 60 dias da abertura da sucessão. A penalidade está prevista na Lei 10.011/2013, que trata do imposto.

A iniciativa do deputado Pr. Marcos Mansur (PSDB) estabelece a suspensão da multa pelo período que perdurar o estado de calamidade decorrente da pandemia. A proposição do parlamentar já foi lida durante sessão plenária e passará pelo crivo das comissões de Justiça e Finanças antes de ser votada pelos deputados. Caso seja aprovada e sancionada pelo governador, a suspensão terá validade por mais 30 dias após o fim do decreto de estado de calamidade.

O proponente entende que o Estado precisa ser complacente com eventuais demoras processuais neste momento de crise sanitária. “A legislação estadual necessita ser adequada e atualizada a novo momento em que vivemos, ou, ao menos, que se admita a eventual demora em razão do sofrido momento que estamos passando pelo estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19, motivo mais que justo para o afastamento das penalidades sobre o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD)”, justifica Mansur.

O fator econômico também é citado pelo deputado. “Soma-se a isso, o fato de que as medidas para o enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19 trouxeram consequências em todos os setores da economia. Igualmente, merece ser flexibilizado o prazo para a imposição de multa pela não abertura do inventário judicial ou extrajudicial no prazo legal, pois é a principal implicação na demora na abertura dos referidos instrumentos e o prazo fornecido pela Lei atual é exíguo para o cumprimento da medida”, conclui.

Entenda

O ITCMD é um tributo brasileiro aplicado sobre heranças e doações, de competência estadual e do Distrito Federal. Sua aplicação, alíquotas, cálculos e procedimentos variam de estado para estado, dentro das previsões legais de cada território. O tributo é recolhido sempre que os herdeiros recebem um imóvel em decorrência do falecimento do proprietário. O imposto também é cobrado quando há doação de dinheiro ou outros bens entre pessoas.

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