MP notifica CDL de Cachoeiro por comércios que funcionam à meia-porta

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lojas meia porta

A informação sobre o descumprimento do decreto estadual por estabelecimentos comerciais em Cachoeiro de Itapemirim resultou na notificação da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) pelo Ministério Público. As atividades consideradas não essenciais têm dias e horários permitidos para funcionamento durante a semana, enquanto o município se encontra em risco extremo. A medida faz parte do combate ao avanço do contágio do novo coronavírus.

O Ministério Público solicitou à CDL que determine aos comerciantes associados que se abstenham de descumprir o decreto estadual. O funcionamento com atendimento presencial pode ocorrer nas quartas, quintas e sextas-feiras, de atividades comerciais, das 10h às 18h; de shopping center, das 12h as 20h; e de prestadores de serviços, das 9h às 20h.

A recomendação, segundo o MP, serve para “prevenir responsabilidades civis, penais e administrativas, notadamente a fim de que no futuro não seja alegada ignorância quanto à extensão e o caráter ilegal e antijurídico dos fatos noticiados”.

A reportagem procurou a direção da CDL e obteve a informação de que a notificação do Ministério Público já foi repassada a todos os comerciantes associados. As CDLs de todo o estado também foram notificadas.

 

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