MP quer que municípios sigam decretos estaduais

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Diante do aumento dos casos de contaminação pelo novo coronavírus, principalmente no Interior do Estado, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, notificou o presidente da Associação dos Municípios do Estado (Amunes), prefeito de Viana Gilson Daniel Batista, para que dê conhecimento imediato a todos os prefeitos – e em especial daqueles municípios classificados como “Risco Alto” para a Covid-19 – que, entre outras medidas, se abstenham de expedir e publicar decretos, portarias ou qualquer outro ato administrativo que venham a contrariar ou flexibilizar normas previstas no Decreto Estadual nº 4636-R/2020, e nas portarias da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), que disciplinam o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços.

 

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A notificação também recomenda que sejam revogados quaisquer atos administrativos municipais que tenham flexibilizado as normas já previstas no decreto estadual e nas portarias da Sesa, especialmente as que tratam de vedações, alternância de dias e limite de horário de funcionamento dos setores do comércio e de serviços.

Os prefeitos também devem adotar todas as providências administrativas e judiciais cabíveis para o fiel cumprimento, pela população do município, principalmente as pessoas integrantes do grupo de risco, pelos proprietários de estabelecimentos comerciais e pelos prestadores de serviços das normas estabelecidas que preveem o uso de máscara, higienização das mãos e distanciamento social.

Mais notificações

O presidente da Federação Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-ES), Geraldo Magela Gobbi Martins, também foi notificado para que, da mesma forma, determine aos comerciantes associados que se abstenham de descumprir as normas previstas no decreto estadual e nas portarias da Sesa, no que se refere às medidas de prevenção e combate à Covid-19.

Também foram notificados os presidentes da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Espírito Santo (Faciapes), Arthur Avellar, e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo (Fecomércio), José Lino Sepulcri. Eles terão de dar conhecimento imediato a todos os associados para que cumpram os regramentos determinados.

O descumprimento das Notificações Recomendatórias pode acarretar na responsabilização civil, penal e administrativa. Todas as providências adotadas devem ser encaminhadas para a Promotoria de Justiça Cível de Vitória (3pcvt@mpes.mp.br), no prazo máximo de 24 horas, contado do recebimento da notificação.

Veja a NR – Amunes

Veja a NR – CDL-ES

Veja a NR – Faciapes

Veja a NR – Fecomércio

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