O Ministério Público de Contas (MPC) encaminhou à relatoria do Tribunal de Contas parecer para que o ex-presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Julio Ferrari (PMDB), devolva aos cofres públicos R$ 77.007,31, referentes ao pagamento irregular de 13º salário aos vereadores.
O entendimento do procurador Heron Carlos Gomes de Oliveira é de que o detentor de mandato eletivo deve ser remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, como determina o inciso 4º do artigo 39 da Constituição Federal.
À época, os vereadores receberam R$ 6 mil de 13º. Conforme o MPC, na lei municipal 5621, que fixou o salário dos vereadores em R$ 4.770 para a legislatura de 2005 a 2008 – em vigor até então – não consta previsão para pagamento de rubrica. No caso, entende-se que havendo lei “em sentido estrito é possível a instituição do pagamento de 13º salário aos vereadores”.
Em defesa junto ao MPC, Julio afirma que o 13º aos vereadores tem previsão legal. Ele reforça que se os vereadores, agentes políticos, não podem receber tampouco poderão recebê-los os demais agentes políticos, dos quais cita deputados estaduais, promotores, juízes, entre outros.
“Se assim o fosse, seria o mesmo que dizer que ‘nem todos são iguais perante a lei’ ou ‘uns são mais iguais que os outros’”. Ferrari lembrou, ainda em sua defesa, que em novembro de 2012 esteve reunido com o presidente do Tribunal, Carlos Ranna, para tratar do assunto e que a Corte publicaria acórdão assim que tivesse posicionamento sobre o caso. O processo vai a julgamento pelo plenário neste mês de julho.
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