Mudança libera serviços essenciais aos domingos e reduz horário na semana

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O prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Victor Coelho (PSB), fez algumas alterações no decreto nº 29.480, que estabelece critérios para o funcionamento do comércio neste período de estado de emergência na saúde pública em razão do coronavírus. A principal mudança é a permissão dos serviços essenciais aos domingos, o que não ocorreu no último (31). O novo decreto foi publicado nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial.

Poderão funcionar nos domingos, sem limite de horário, as farmácias, supermercados, hipermercados, mercados, hortifrútis, padarias, minimercados, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniência (vedado o consumo presencial e venda de bebidas alcoolicas entre 16h da tarde à 8h).

O prefeito disse ao site Atenas Notícias que não foram alcançados os índices ideais de isolamento social no domingo; por isso, não adiantou fechar o comércio essencial.

Outras alterações são em relação aos horários durante a semana, que foram reduzidos. Para o turno 1, o horário que antes era de 9h às 17h, passa a valer das 9h às 15h.

Enquadram-se nesse grupo as atividades de comercialização de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, lojas de venda e revenda de automóveis e motocicletas, lojas de departamentos, materiais para construção e assemelhados, incluindo vidraçaria, material elétrico, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção, móveis, informática, lojas de venda de peças automotivas, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festa e decoração;

No turno 2, o horário de funcionamento é de 10h às 16h – antes, era das 10h às 18h. Serve para o comércio de acessórios, aviamentos, calçados, confecções, joalherias, papelarias, perfumarias, tecidos, vestuário, cosméticos, óticas, artigos esportivos, lojas de balas, doces e chocolates e demais atividades de comércio, inclusive todo o comércio ambulante.

Junto ao turno 4, o consumo presencial nas atividades de alimentação, também de segunda a sexta-feira, poderá das 10h às 16h, exceto para empreendimentos localizados às margens de rodovias estaduais e federais, que não terão limite de horário, e as praças de alimentação de shoppings e galerias, que possuem regramento próprio.

Distanciamento 

As atividades comerciais turno 1 e 2, somente poderão ser realizadas com a recepção de um cliente por 10m², distanciamento social em filas, obrigatoriedade do uso de máscara para funcionários e clientes.

As do turno 3 têm que limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de um cliente por cada 22m² de área, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de um cliente por cada 10m² no interior de cada loja, com limitação a uma pessoa por família, sendo proibida a entrada de menores de 12 anos. Na hipótese de formação de fila de espera, deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m entre clientes.

As atividades do turno 4 deverão promover a higienização de seus clientes na entrada do estabelecimento, controlando também o acesso às suas instalações, visando ocupar no máximo 40% de cadeiras e mesas, permitindo o afastamento mínimo de 2 m entre as mesas, evitando aglomeração de pessoas, sendo recomendado ao cliente a permanecer no máximo uma hora no estabelecimento, e que os caixas atendam até cinco pessoas, por caixa aberto.

No turno 5, deverão promover a higienização de seus clientes na entrada do estabelecimento, controlando também o acesso às suas instalações, com atendimento de pessoas em até 40% da sua capacidade, com limitação a duas pessoas por família, e que os caixas atendam até cinco pessoas, por caixa aberto, sendo proibida a entrada de menores de 10 anos.

As regras acima são para o grau de risco leve, de acordo com o Mapa de Risco, do governo do Estado, no entanto, também servem para o de risco moderado, onde Cachoeiro de Itapemirim está classificado. Porém, há uma exceção: é vedado o consumo presencial nas lojas de conveniência.

 

Confira a tabela referente ao grau de Risco Moderado – classificação atual de Cachoeiro no Mapa de Risco:

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