Multa de R$ 5 mil para Casteglione por não prestar contas ao TC

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O ex-prefeito de Cachoeiro de Itapemirim Carlos Roberto Casteglione e o ex-secretário municipal de Saúde Edilson Valentin Fassarela foram condenados ao pagamento de multa individual no valor de R$ 5.000 pelo não encaminhamento da Prestação de Contas Anual (PCA), referente ao exercício de 2012, do Fundo Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Além da multa, foi determinada a notificação do atual chefe do Poder Executivo Municipal e do atual secretário de Saúde para que enviem, em 90 dias, as contas referentes ao exercício de 2012, sob a responsabilidade de Casteglione e Fassarela.

 

A decisão do Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) seguiu o voto do relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, que divergiu da área técnica e do Ministério Público de Contas (MPC) em relação ao julgamento pela irregularidade das contas.

 

O relator entendeu “que não é possível promover o julgamento de contas quando estas se mostram inexistentes, isto é, não foram encaminhadas(…). Vejo como necessária a notificação do atual gestor, a fim de que envie as contas com todas as informações pertinentes, sob pena de aplicação de sanção pecuniária, para, somente após, promover-se o julgamento das contas ou julgar-se estes autos, em razão da omissão no encaminhamento das contas como não prestadas”.

 

Segundo o conselheiro substituto, mostra-se incoerente a posição de que a omissão na prestação das contas resulta em julgamento pela irregularidade, uma vez que o gestor poderá ser punido duas vezes pelo mesmo fato.

 

Foram vencidos os conselheiros Carlos Ranna e Rodrigo Chamoun, que entenderam que as contas prestadas de maneira incompleta são tidas como não prestadas, o que implica em julgamento pela irregularidade. Assim, seguindo os pareceres técnico e ministerial, votaram pela irregularidade da prestação de contas, com aplicação de multa individual de R$ 10.000,00 aos gestores e instauração de tomada de contas especial, de ofício, por este Tribunal, inclusive com realização de inspeção in loco.

 

* Texto: assessoria Tribunal de Contas

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