Multa para quem não usa máscara vai ter regras definidas na próxima semana

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Quem não usar máscara em Cachoeiro de Itapemirim como proteção contra a Covid-19 pode receber multa mínima de R$ 997. É o que prevê o decreto nº 30.534 publicado nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial. No entanto, a forma de aplicação da multa e demais regras serão definidas na próxima semana.

Os 30 dias a seguir serão voltados para a conscientização e publicidade do decreto, que só será exercido com rigor depois desse prazo. O uso da máscara já é obrigatório na cidade há um ano.

Nesse período, a prefeitura irá definir como a multa será aplicada, qual secretaria irá emitir o documento, qual a destinação do recurso oriundo da multa, prazo para a pagamento entre outros pontos.

Uso correto

O novo decreto reforça a obrigação de usar esse item de forma adequada (com boca e nariz cobertos) para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, bem como em transportes coletivos e por aplicativo, táxis, estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

O descumprimento é punível com multa, que será aplicada segundo critérios e gradação estabelecidos no Código Sanitário do município (lei 7.743/2019). Não usar máscara em ambientes fechados será considerado um agravante.

De acordo com a norma, as máscaras podem ser artesanais ou industriais, desde que atendidas as normas do Ministério da Saúde.

Estão dispensadas da obrigação pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial (conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital), bem como crianças com menos de 3 anos de idade.

Estabelecimentos

O decreto também determina que os estabelecimentos são obrigados a fornecer máscaras a seus funcionários e colaboradores, ainda que de fabricação artesanal. O descumprimento também pode acarretar multa e outras penalidades.

Os estabelecimentos também deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro deles, além de disponibilizar álcool em gel 70%.

A fiscalização do cumprimento de todas as medidas estabelecidas pelo decreto será feita pela equipe de auditores fiscais do município que vem atuando desde o início da pandemia, com base no decreto n° 29.370.

 

 

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