Quem nunca ouviu por aí expressões do tipo: “tudo me é lícito, mas nem tudo me convém” ou, “é lícito, mas não é moral” ou ainda, “nem tudo que é legal é moral”?
Da Bíblia até a Constituição Federal está pacificado o entendimento de que podemos fazer tudo, porém nem tudo será considerado bom ou correto.
O princípio da moralidade na administração está relacionado com este entendimento. Inicialmente, na Constituição Federal, a moralidade era tratada dentro da ideia do princípio da legalidade, porém, atualmente tais princípios são considerados de modo autônomos.
A moralidade está relacionada com a prática da ética, portanto é um conceito relativo. O que é moral para um, pode ser considerado imoral para outro. Isto porque, a aplicação do princípio da moralidade depende de avaliações muitas vezes levadas para o lado pessoal, tipo: “posso fazer qualquer coisa porque sou livre”.
Um exemplo bem recente que posso citar aqui é a nomeação de Antônio Hamilton Rossell Mourão, filho do vice- presidente da República, General Mourão. Apesar de ser servidor do Banco do Brasil há 18 anos, sua nomeação para um cargo de confiança não foi encarada da melhor forma por algumas pessoas. Os que foram contra criticaram desde o aumento exorbitante de seu salário, até a preocupação com a possibilidade de ingerência política na instituição. Ou seja, apesar de até o momento tudo ter sido considerado dentro da lei, a nomeação foi encarada como ato imoral, onde a qualificação de Antônio Hamilton para o cargo não está sendo objeto de análise pelos críticos, apenas o fato dele ser filho do vice – presidente. Se por ventura a instituição tiver qualquer tipo de problema, certamente a lisura nos procedimentos do Banco do Brasil será imediatamente questionada e relacionada à sua nomeação.
Portanto, no serviço público o buraco é um pouco mais embaixo. A frase “posso fazer qualquer coisa porque sou livre” deve ser ajustada para “posso fazer qualquer coisa, mas não devo”.
Essa mudança de entendimento do princípio da moralidade na administração deve estar diretamente relacionada à manutenção da integridade e transparência dos procedimentos públicos, bem como com a hombridade, honestidade e identidade dos agentes públicos.
Não basta respeitar a lei, tem que existir honestidade no trato da coisa pública e no cuidado com os interesses da coletividade.
Não basta ser legal, tem que ser honesto! Não basta que o agente público tenha dor na consciência porque não se comportou corretamente, existem sanções externas severas que podem ser configuradas até como atos de improbidade administrativa.
Então, quando falamos de moralidade, não devemos apenas nos ater se tudo foi feito dentro da legalidade, mas também em como tudo foi feito. Se alguém foi privilegiado em detrimento de outro só porque teve mais voz ativa, se a coletividade será penalizada pelo processo decisório do qual muitas vezes não fez parte, se a ação pública está voltada para a maioria, ou se está visando apenas os resultados das próximas eleições, se os relacionamentos dos agentes públicos com entes de fora da administração não estão interferindo no julgamento ou nas tratativas que impactam a sociedade, etc.
Sim, a linha é tênue, por isso agentes públicos devem constantemente avaliar três questões vitais: quero, devo, posso – quero, mas não devo – devo mas não posso – posso, mas não quero e trazer sua conclusão à luz da legislação vigente.
Fácil não é, mas a prática viabiliza o acerto.