Não existe fora!

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on linkedin
Share on email

Por Tatiana Pirovani

 

Uma das polêmicas que envolvem o assunto IPTU em Cachoeiro de Itapemirim está
relacionada à cobrança da taxa de lixo, que foi incluída no carnê. O Acórdão 00596/2019-9,
produto da ação de auditoria do Tribunal de Contas do Estado, apontou a necessidade de
encaminhamento de projeto de lei à Câmara de Vereadores do Município a fim de se instituir
a taxa de coleta e destinação final de resíduos sólidos até o final do mandato anterior. O
atendimento deste apontamento do TCE-ES se desdobrou na publicação da Lei Municipal nº
7857/2020.

Mas por que o TCE-ES fez uma determinação que pesaria sobre a população?

Uma boa parcela da população não tem preocupação com o resíduo que gera. Em pleno 2021,
ainda existe a tendência de se atribuir ao Poder Público toda a responsabilidade e o
pensamento arcaico de que é “só jogar fora”. Só, que não existe fora. Os danos ao ambiente
aparecem cedo ou tarde!

Assim, em 2010 foi publicada a Lei Federal nº 12.305 que instituiu a Política Nacional de
Resíduos Sólidos. Muita gente só conhece essa lei por causa da determinação para extinção
dos lixões. Porém, ela também trata de outras obrigações, como por exemplo, a forma que
todos nós precisamos manejar os resíduos que geramos. Todos nós mesmo! Do setor
produtivo até o consumidor final, todos nós temos responsabilidades com os resíduos que
produzimos. Chamamos de responsabilidade compartilhada.

Se você é um grande gerador, você precisa dar conta do resíduo que gera, custeando
diretamente sua destinação final. Se você é um grande gerador, e além disso, seu produto é
considerado resíduo perigoso (pilhas, lâmpadas, pneus, baterias, agrotóxicos, etc.) você deve
ainda, recebe-lo de volta do consumidor após o uso. Logística reversa.

Mas os usuários que geram resíduos domésticos não têm condições de prover cada um seu
próprio meio de destinação final. Por isso quem oferta a coleta desses resíduos são os
Municípios; mas ao mesmo tempo que a legislação estabelece que os Municípios precisam
ofertar a coleta, ela também dispõe que eles não devem arcar com esses custos, pois a geração
de resíduos está relacionada com nossos péssimos hábitos de consumo. Assim, a lógica seria
impelir a população a consumir produtos com potencial para a reciclagem, por exemplo,
aliviando desta forma, o quantitativo de resíduos que vai para o aterro. Quanto menos resíduo
vai para o aterro, menor o valor a ser repassado às empresas de coleta, menor o valor do
rateio, menor a taxa.

Então, a lei federal incentiva a promoção de melhores práticas de consumo e a destinação
final mais adequada possível a cada tipo de resíduo, de modo que todos nós sejamos
participantes efetivos do processo de melhoria da salubridade ambiental, através de práticas
como a reciclagem, o reuso, a compostagem e a logística reversa.

Trocando em miúdos, o TCE-ES determinou o estabelecimento da taxa, pois o custeio total do
serviço pelo Município vai de encontro ao estabelecido pela Lei Federal e seus instrumentos.
Eu não estou aqui defendendo os valores, ok!? Isso tem relação com modulação e não é o
assunto de hoje.

Hoje eu só gostaria de chamar atenção para o todo que compomos. Nós fazemos parte,
estamos dentro. Compartilhamos responsabilidades. Nossos hábitos nos trouxeram até aqui.
Para onde iremos de agora em diante?

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on linkedin
Share on email

Leia a revista Fomento

Leia a revista Fomento

Notícias Recentes

Câmara de Cachoeiro é Reconhecida com o Selo Diamante em Transparência Pública

  A Câmara Municipal de Cachoeiro atingiu mais um marco histórico ao ser certificada com